Não paguei a pensão! Posso mesmo ser preso?

A chamada prisão civil é aquela que decorre do não pagamento da pensão alimentícia, como o próprio nome sugere ela não tem natureza criminal.

Na prática, quem não paga pensão alimentícia pode mesmo ser preso?

Neste artigo, vamos tratar das situações em que o devedor de pensão alimentícia pode ser preso, conforme a legislação brasileira e posicionamento do Poder Judiciário por meio de sua jurisprudência. Continue a leitura!

O que é prisão civil?

A prisão civil é uma medida de cerceamento de liberdade que pode ser aplicada ao devedor de pensão alimentícia na falta do seu pagamento ou apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo.

No entanto, existe um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por meio de uma Súmula, que prevê o seguinte:

Súmula 309 do STJ – “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

Assim, segundo este entendimento, é preciso ter um atraso mínimo de três prestações anteriores para o ajuizamento da ação de execução de alimentos para que possa ocorrer a prisão.

Além disso, segundo decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus, foi afastada a prisão pelo prazo de 30 dias de um homem que deixou de pagar pensão alimentícia.

Nesse caso, o pai alegou impossibilidade de arcar com o valor determinado e vinha cumprindo parcialmente, o que motivou o entendimento do Juízo no sentido de que ele vinha buscando adimplir a prestação na medida das suas possibilidades financeiras, afastando a prisão.

Há também casos em que o Juiz determina que seja realizada uma penhora em nome do devedor, ao invés da prisão civil, de forma a atender mais rapidamente os interesses dos filhos.

Quanto tempo de prisão pelo não pagamento de pensão?

No caso de alimentos provisionais, que são aqueles que geralmente são determinados durante a gravidez ou durante o processo de investigação de paternidade, e não na ação de alimentos propriamente dita, sendo o prazo máximo de prisão civil por não pagamento de um a três meses conforme determinação do Juiz.

Já no caso de alimentos definitivos, regulamentados pela Lei de Alimentos (Lei n° 5.478/68), o prazo máximo da prisão civil será de sessenta dias.

Como evitar a prisão por pensão alimentícia?

As formas mais rápidas de evitar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia, são efetuar o pagamento da dívida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo perante o juízo.

É possível ainda celebrar um acordo com o credor e levar este acordo para homologação do juízo, ou seja, uma validação do juiz para que seja cumprido pelo devedor.

Uma outra opção é o devedor ingressar com uma ação revisional de alimentos, solicitando a redução do valor e apresentando provas que justifiquem o pedido, mas essa ação pode não evitar a prisão.

Uma vez preso, uma das medidas cabíveis para a soltura é a interposição de Habeas Corpus pelo devedor.

Conclusão

O tema é delicado, e a grande quantidade de casos práticos existentes no Brasil, dão margem a diversas interpretações pelo Poder Judiciário nos casos concretos.

Contudo, em linhas gerais, a prisão civil por dívida alimentar é um meio legal de coação do devedor ao cumprimento de sua obrigação.

Mas vale ressaltar que quando o devedor permanece preso pelo tempo fixado pelo juiz, e mesmo assim não efetua o pagamento, o credor, que geralmente é a mãe deve buscar outros meios, como a penhora judicial para satisfazer o débito, uma vez que o devedor não pode ficar preso por tempo indeterminado.

Isso porque a finalidade da norma é coagir o devedor e não impedir que ele exerça sua atividade de trabalho, o que vai dificultar ainda mais o pagamento da dívida.

Continue acompanhando nossos artigos e fique por dentro do que acontece de mais importante no mundo jurídico no Brasil.

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Colaborou na confecção deste artigo, Dr. Claudio Ferreira da Rosa, Advogado no direito de família.   

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui um canal no you tube  também chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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19 Comments

    1. Maravilhoso trabalho idôneo traz a luz a quem tem sede de aprender a se defender de seus direito parabéns Mestre Dr Ribeiro e todos continuem em nome de Cristo Jesus nos trazendo informações claras e devidas ao seguidor .abraços de seu futuro colega Fabio lula.

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  1. Entendi plenamente, segundo Hobbes “O homem é lobo de si mesmo”, ou seja, por sua natureza é Mau e pretensioso. No âmbito de prisão por pensão a lei determina para por uma ordem, mas as pessoas responsáveis existe uma lacuna para se resolver a questão desde que a pessoa não haja de má fé. Agora para os espertinhos ? CANAAAAAAAA !!!!!

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