
A comemoração termina, o carro é ligado e a blitz aparece no caminho. O bafômetro aponta um valor acima do permitido, o agente registra a ocorrência e, de repente, o que parecia ser apenas uma infração de trânsito se transforma em algo muito mais sério.
Para quem nunca teve problemas com a justiça, a situação gera confusão: isso é crime? Vou ser preso? Perco minha carteira? As respostas dependem de detalhes técnicos que a maioria dos motoristas desconhece, e é exatamente nesse ponto que a defesa técnica faz diferença.
O QUE A LEI CONSIDERA CRIME NO TRÂNSITO
O Código de Trânsito Brasileiro trata de forma diferente a embriaguez ao volante dependendo das circunstâncias. No artigo 306, o crime de trânsito ocorre quando o condutor dirige sob influência de álcool ou outra substância psicoativa em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de ar alveolar, ou quando há sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. A pena é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir.
Mas há uma diferença importante entre o crime e a infração administrativa. Se o bafômetro aponta valor entre 0,05 e 0,33 miligramas por litro de ar alveolar, trata-se de infração gravíssima, com multa e suspensão da CNH, mas não configura crime. A linha entre uma coisa e outra é técnica, e muitos motoristas são denunciados criminalmente sem que a acusação se sustente juridicamente.
COMO A DEFESA QUESTIONA O BAFÔMETRO
O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, é um equipamento que exige calibração periódica e procedimento técnico rigoroso. A resolução do Contran estabelece regras específicas sobre como o teste deve ser realizado: o aparelho precisa estar com o selo de verificação em dia, o agente deve seguir um protocolo de observação do condutor por pelo menos quinze minutos antes do teste, e o resultado deve ser impresso em duas vias com assinatura do condutor e da autoridade.
Quando qualquer uma dessas etapas não é seguida corretamente, o resultado pode ser impugnado. A defesa técnica solicita os autos do procedimento administrativo, verifica a data da última calibração do aparelho, analisa se houve o período de observação obrigatório e questiona a cadeia de custódia do resultado. Em muitos casos, é possível demonstrar que o teste foi realizado de forma irregular, o que afasta sua validade como prova no processo criminal.
Além disso, o condutor tem o direito de recusar o bafômetro. A recusa não configura crime, mas gera a infração administrativa com multa e suspensão da CNH. O problema surge quando a autoridade policial tenta provar a embriaguez por outros meios, como exame de sangue, testemunhas ou sinais visíveis de alteração. Nesses casos, a defesa precisa questionar a legalidade desses outros elementos de prova e demonstrar que não há comprovação técnica suficiente para sustentar a denúncia criminal.
O RISCO DE PRESTAR DECLARAÇÕES SEM ORIENTAÇÃO
Um erro comum é o motorista, sob efeito de álcool e em estado de nervosismo, prestar declarações na delegacia que serão usadas contra ele no processo criminal. Frases como “eu sabia que não devia dirigir” ou “bebi só duas cervejas” podem ser interpretadas como confissão e usadas para fundamentar a denúncia.
O direito ao silêncio é uma garantia constitucional, e exercê-lo não é sinal de culpa. É estratégia de defesa. Sem a presença de um advogado, o condutor pode acabar produzindo prova contra si mesmo em um momento em que não tem plena consciência do que está dizendo. A orientação jurídica desde o primeiro momento é essencial para proteger direitos que, uma vez perdidos, não se recuperam.
AS CONSEQUÊNCIAS ALÉM DO PROCESSO CRIMINAL
Muitos motoristas focam apenas no risco de prisão e esquecem que o processo criminal por embriaguez ao volante gera consequências que vão muito além da pena. A condenação gera antecedentes criminais, o que pode afetar concursos públicos, processos seletivos e até a obtenção de vistos para o exterior. A suspensão da CNH pode durar até doze meses, e em caso de reincidência, o condutor pode ter o direito de dirigir cassado definitivamente.
Para profissionais que dependem da habilitação para trabalhar, como motoristas, representantes comerciais ou entregadores, a perda da CNH significa a perda do sustento. Para empresários e executivos, a condenação criminal pode gerar cláusulas de rescisão contratual ou impedir a renovação de registros profissionais. O custo real de uma condenação vai muito além da multa e da pena de detenção.
CONCLUSÃO
Um momento de comemoração não precisa se transformar em uma condenação criminal que acompanha o motorista pelo resto da vida. A diferença entre uma infração administrativa e um processo criminal está na qualidade da defesa apresentada desde o primeiro momento.
Diante de acusações de embriaguez ao volante, a orientação de um advogado criminalista experiente é indispensável para analisar a legalidade do procedimento, questionar as provas produzidas e garantir que a resposta do Estado esteja estritamente alinhada ao que a lei permite.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 (11) 95477-1873 – Youtube: Noticias do Ribeiro – Youtube
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