O paciente sai do consultório insatisfeito, constrangido por uma questão pessoal, ou simplesmente arrependido de ter procurado atendimento. Dias depois, chega a notícia que nenhum médico esperava receber: uma denúncia formal de abuso ou importunação sexual durante a consulta.
Para o profissional que dedicou anos à formação, construiu uma reputação sólida e atende seguindo rigorosamente os protocolos da profissão, a situação é devastadora.
Não se trata apenas de um processo criminal. É a carreira, o registro no conselho de classe, o patrimônio e a honra – reputação profissional colocados em risco por uma acusação que, em muitos casos, nasce de mal-entendidos, arrependimento ou disputas externas ao ato médico.
O ATO MÉDICO LEGÍTIMO E A FRONTEIRA DO CRIME
A medicina, em diversas especialidades, exige o contato físico direto com o paciente. Exames ginecológicos, urológicos, dermatológicos, procedimentos estéticos e avaliações clínicas de regiões íntimas fazem parte da rotina de milhares de profissionais todos os dias.
A diferença entre um ato médico legítimo e uma conduta duvidosa – criminosa está em elementos objetivos que a defesa técnica precisa demonstrar com clareza: a existência de indicação clínica documentada, o consentimento informado do paciente, a presença de profissional auxiliar quando recomendada, a conformidade com os protocolos do Conselho Federal de Medicina e o registro adequado em prontuário.
Quando esses elementos estão presentes, não há crime. Há medicina sendo exercida dentro dos parâmetros legais e éticos.
O problema é que, em um contexto social cada vez mais sensível a questões de assédio, qualquer contato físico pode ser interpretado de forma equivocada, especialmente quando não há testemunhas no consultório ou quando o paciente não recebeu orientações prévias sobre o procedimento.
A acusação, uma vez formalizada, avança independentemente da boa-fé do profissional, e a presunção de inocência precisa ser sustentada com provas técnicas.
COMO A DEFESA CONSTRÓI A PROVA DA REGULARIDADE?
A defesa de um médico acusado de abuso em consulta não se faz com narrativa emocional ou com a simples afirmação de que “nada aconteceu”. Ela se constrói com documentos, protocolos e provas técnicas que demonstrem a regularidade do ato médico.
O advogado especializado solicita o prontuário completo, verifica se houve termo de consentimento informado assinado pelo paciente, identifica se havia câmera de segurança na sala de atendimento ou presença de profissional auxiliar, e analisa se o procedimento realizado está em conformidade com as diretrizes do CFM para aquela especialidade.
Em muitos casos, é possível demonstrar que a acusação não se sustenta tecnicamente. O exame realizado era clinicamente indicado, o paciente foi informado sobre o procedimento, o profissional seguiu os protocolos estabelecidos e não há qualquer elemento que indique conduta inadequada.
Quando a acusação se baseia apenas na palavra do paciente, sem corroboração por provas materiais, a defesa pode questionar a credibilidade da narrativa, apontar contradições nos depoimentos e demonstrar que o direito à ampla defesa exige mais do que uma versão unilateral dos fatos.
O RISCO DO SILÊNCIO E DA REAÇÃO IMPULSIVA
Um erro comum entre médicos acusados é tentar resolver a situação diretamente com o paciente, enviando mensagens, ligando ou procurando explicar o que aconteceu. Essa atitude, movida pelo desespero de esclarecer o mal-entendido, pode ser interpretada como tentativa de intimidação ou coação, agravando significativamente a situação jurídica.
Além disso, qualquer contato com a suposta vítima sem orientação de advogado pode gerar provas contra o próprio profissional.
Outro equívoco é acreditar que o conselho de classe resolverá a questão internamente, sem necessidade de defesa criminal. Os processos éticos no CRM e os processos criminais na justiça comum correm em paralelo, e uma defesa inadequada em uma esfera pode prejudicar a outra.
A atuação técnica precisa ser coordenada desde o primeiro momento, protegendo o profissional tanto no âmbito administrativo quanto no penal.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS ALÉM DO PROCESSO CRIMINAL?
Uma acusação de abuso em consulta não se limita ao processo criminal. Ela pode gerar representação no CRM, com risco de advertência, suspensão ou cassação do registro profissional. Pode resultar em ação cível por danos morais com pedidos de indenização elevados.
Pode destruir a reputação construída ao longo de décadas, afastando pacientes e comprometendo a continuidade no consultório, na clínica ou hospital.
Para profissionais que dependem do registro no conselho para exercer a medicina – função, a simples existência de um processo criminal pode significar o afastamento preventivo das atividades, a perda de convênios com planos de saúde e o comprometimento da fonte de sustento da família.
O custo real de uma acusação, (ainda mais se for indevida) pode ir muito além das penas previstas em lei. Ele atinge tudo o que o profissional construiu ao longo de uma vida dedicada à profissão.
CONCLUSÃO
O exercício da medicina pode até exigir contato físico, mas sempre deve existir confiança e técnica. Quando uma acusação de abuso surge em um contexto de atendimento legítimo, a diferença entre uma denúncia infundada e uma condenação injusta está na qualidade da defesa e assessoria jurídica apresentada desde os primeiros momentos.
A atuação de um advogado criminalista experiente, com conhecimento adquirido em mais de uma década de atuação, é indispensável para reunir as provas da regularidade do ato médico, questionar narrativas inconsistentes e proteger o profissional em todas as esferas em que a acusação possa se desdobrar.
A carreira construída com dedicação e ética merece ser defendida com a mesma seriedade com que foi edificada.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 (11) 95477-1873
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