RH CONVOCOU POR ASSÉDIO

O e-mail do RH ou do setor de Compliance chega com tom formal e aparentemente neutro: precisamos conversar sobre uma denúncia. Para o executivo com anos de casa, a reação instintiva é a de colaborar, explicar o mal-entendido e acreditar na imparcialidade da empresa. Esse é o erro mais caro que um profissional pode cometer.

A partir do momento em que uma acusação de assédio ou abuso sexual é levantada internamente, o colaborador deixa de ser visto como um ativo valioso e passa a ser tratado como o maior risco reputacional da companhia. E a empresa, nesse cenário, fará tudo para se proteger, mesmo que isso signifique entregar o funcionário à Justiça.

A CONVERSA COM O RH NÃO É AMIGÁVEL?

Muitos profissionais acreditam que, por terem histórico na empresa e boa relação com a diretoria, a apuração interna será justa e equilibrada. Essa percepção é perigosa. O RH e o setor de Compliance trabalham para proteger a CIA – instituição, não o funcionário.

Qualquer declaração prestada nessa reunião poderá ser gravada, transcrita e pode ser usada como prova em um futuro inquérito policial – processo criminal ou ação trabalhista.

Frases ditas em tom de desabafo, como “eu não lembro direito do que aconteceu” ou “talvez eu tenha sido mal interpretado”, são retiradas de contexto e transformadas em confissão parcial. A defesa técnica precisa estar presente desde o primeiro minuto.

O advogado criminalista orienta o profissional sobre o direito ao silêncio, impede que declarações espontâneas (fora de contexto) sejam produzidas e garante que qualquer documento assinado seja analisado antes da assinatura. Sem essa orientação, o próprio funcionário constrói a prova que será usada contra ele.

O ACORDO DE SAÍDA QUE VIRA ARMADILHA

Diante de acusações graves, muitas empresas oferecem ao executivo um acordo de demissão voluntária, com a promessa de que o assunto será encerrado ali e não irá para a polícia. Parece uma saída honrosa, uma forma de preservar a reputação e evitar o constrangimento público. Mas a realidade é muito mais complexa.

Os termos desses acordos frequentemente contêm cláusulas que, lidas com atenção, configuram reconhecimento tácito dos fatos narrados pela suposta vítima. Ao assinar, o profissional entrega uma prova documental que pode ser usada tanto em processo criminal quanto em ação trabalhista.

Além disso, o acordo de confidencialidade não impede que a empresa, por obrigação legal ou por estratégia de proteção institucional, encaminhe o relatório da investigação interna ao Ministério Público ou à Polícia Civil. O executivo sai da empresa acreditando que o problema foi resolvido, mas descobre meses depois que foi denunciado criminalmente com base nas próprias declarações que assinou.

MAS A EMPRESA NÃO VAI TE PROTEGER?

Existe uma crença ingênua de que a lealdade corporativa protege o profissional em momentos de crise. A realidade do mercado mostra o oposto. Em casos de acusação de assédio ou abuso sexual, a pressão de acionistas, de regras de governança corporativa, de normas da empresa e da opinião pública é enorme.

A empresa precisa demonstrar que atendeu a governança, agiu com rigor e transparência, e a forma mais simples de fazer isso é entregar o relatório da investigação interna às autoridades como prova de que cumpriu seu dever legal.

O executivo se torna, nesse cenário, o bode expiatório necessário para preservar a imagem da instituição. A defesa técnica precisa antecipar esse movimento. O advogado criminalista atua desde o início para controlar a narrativa, impedir que documentos internos sejam usados de forma unilateral e garantir que o profissional não seja sacrificado em nome da proteção institucional da empresa.

ADVOGADO TRABALHISTA NÃO RESOLVE ESSE PROBLEMA

O erro mais comum nesses casos é contratar apenas um advogado trabalhista para negociar a rescisão. O profissional trabalhista é essencial para discutir verbas rescisórias, multas e direitos contratuais, mas não tem a expertise necessária para lidar com os riscos penais que surgem paralelamente.

O que é negociado na sala do RH pode ter impacto direto no inquérito policial. Uma cláusula mal redigida no acordo de demissão pode ser interpretada como confissão. Uma declaração prestada sem orientação criminal pode fundamentar uma denúncia.

A defesa de um executivo em investigação interna exige coordenação entre as esferas trabalhista e criminal. O advogado criminalista atua para blindar o profissional contra a produção de provas que possam ser usadas em processo penal, enquanto o trabalhista negocia as condições relativa a direitos trabalhista e ou indenizatórios em caso de PJ.

Sem essa atuação integrada, o profissional pode ganhar a causa trabalhista e perder a liberdade no processo criminal.

CONCLUSÃO

Uma investigação interna por assédio ou abuso sexual não é um problema de RH. É uma crise criminal que exige resposta imediata e técnica. Cada declaração prestada sem orientação, cada documento assinado sob pressão e cada acordo fechado sem análise jurídica podem se transformar em provas contra o próprio profissional.

A defesa precisa começar antes da primeira reunião com o Compliance, antes da assinatura de qualquer acordo, antes que a empresa decida como vai se proteger às custas do funcionário-prestador de serviço.

O tempo de reação nesses casos é medido em horas, não em dias. Quando a denúncia chega à polícia, a narrativa já foi construída unilateralmente, e reverter o quadro exige muito mais esforço do que prevenir o dano desde o início.

A orientação de um advogado criminalista experiente, com atuação em crises corporativas, é o instrumento que permite ao profissional preservar sua liberdade, seu patrimônio e sua reputação em um cenário onde a lealdade institucional desaparece no primeiro sinal de risco.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 (11) 95477-1873

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