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MEDIDA PROTETIVA EM CRIME SEXUAL?

Por D. Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia · OAB/SP nº 32.871

MEDIDA PROTETIVA EM CRIME SEXUAL?

Quando alguém registra um boletim de ocorrência acusando você de um crime sexual, seja a ex-companheira, uma enteada, uma vizinha ou uma colega de trabalho, o juiz pode tomar decisões contra você antes mesmo de existir um processo e sem ter ouvido a sua versão.

São as chamadas medidas protetivas de urgência. Elas podem obrigar você a sair de casa, a manter distância de quem fez a acusação, a entregar a arma que tiver, a ficar sem visitar os filhos e a usar tornozeleira eletrônica, e, em regra, a decisão não diz quando tudo isso termina.

Se você chegou até este texto porque um familiar recebeu uma decisão desse tipo, é comum que a família trate o assunto como algo passageiro, que vai se resolver mais adiante, quando o processo começar. Na prática, porém, essas medidas costumam durar meses ou até anos, e a forma como a defesa reage nas primeiras semanas tem reflexo direto em todo o processo criminal que vem depois.

O QUE A LEI PERMITE AO JUIZ

Durante muito tempo, medidas desse tipo eram associadas quase só à Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situação de violência doméstica. A Lei 15.280/2025, em vigor desde 8 de dezembro de 2025, levou o mesmo modelo para todos os crimes contra a dignidade sexual, como estupro, estupro de vulnerável, importunação e assédio sexual, qualquer que seja a vítima e mesmo fora do ambiente doméstico.

Pelo art. 350-A do Código de Processo Penal, basta que existam indícios de um crime sexual para o juiz impor, de imediato, a suspensão do porte ou da posse de arma, o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, os familiares dela e as testemunhas, a restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores e até o pagamento de pensão provisória.

Alguns pontos dessa lei pesam mais do que parece. O texto diz que a medida protetiva “será cumulada” com monitoração eletrônica, e a vítima recebe um aparelho que avisa quando o investigado se aproxima. Se ele for policial ou trabalhar armado, o juiz comunica a corporação, e o próprio superior passa a responder pelo cumprimento da restrição.

E o art. 350-B permite proibir o investigado de exercer atividades com contato direto com pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes. Para um professor, um médico ou um treinador, isso pode significar ficar sem trabalhar enquanto o processo durar.

DECIDIDAS SEM OUVIR VOCÊ

Essas decisões costumam ser tomadas apenas com base no relato de quem fez a acusação. A lei foi desenhada assim: primeiro vem a proteção, depois a versão do investigado. Por isso, a primeira tarefa da defesa é mostrar ao juiz o que ele ainda não viu, como as mensagens trocadas antes e depois do fato, uma separação ou uma disputa de guarda em andamento, testemunhas, horários e contradições no relato.

Esse trabalho exige cuidado. Tudo o que o investigado disser ou apresentar ao pedir a revogação das medidas fica registrado e pode ser usado depois pela acusação. Uma explicação escrita às pressas, só para conseguir voltar para casa, pode virar uma confissão parcial ou criar uma contradição difícil de desfazer.

Contestar uma medida protetiva em crime sexual já é defesa criminal, e precisa ser feito com a estratégia do processo inteiro em mente.

O PRAZO QUE NÃO ESTÁ ESCRITO

A lei não diz quanto tempo essas medidas duram. Nas medidas da Lei Maria da Penha, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em novembro de 2024, que elas não têm prazo fixo, valem enquanto houver risco, não terminam automaticamente nem com a absolvição e só podem ser revogadas depois de ouvidas as duas partes.

Para as medidas criadas para os crimes sexuais, os tribunais ainda não firmaram posição. Na prática, isso quer dizer que, se ninguém pedir a revisão, a medida simplesmente continua.

É assim que um pai acaba passando anos longe dos filhos por causa de uma decisão que deveria ser provisória. A defesa não precisa esperar a sentença. Pode pedir a revogação, ou a troca por uma medida mais leve, sempre que demonstrar que o risco não existe ou deixou de existir. E, quando a medida limita a liberdade de ir e vir, como a tornozeleira, cabe habeas corpus.

A suspensão das visitas aos filhos merece atenção especial. A própria lei exige que, antes dessa decisão, seja ouvida uma equipe com psicólogo e assistente social. Quando a acusação não envolve as crianças, por exemplo quando parte da ex-companheira adulta, cortar o convívio com os filhos exige uma justificativa concreta, e a falta dela é um argumento forte para reverter a medida.

QUANDO O FATO NÃO É CRIME SEXUAL

As medidas do art. 350-A dependem de indícios de crime contra a dignidade sexual. Se o que aconteceu foi uma discussão, uma troca de ofensas ou uma briga de casal narrada de forma exagerada, a defesa pode mostrar que, no máximo, haveria outro tipo de fato, e que o fundamento usado para as restrições não se sustenta. Essa mudança de enquadramento se chama desclassificação e altera a pena possível, o tipo de processo e, muitas vezes, a própria necessidade das medidas.

Em casos de violência doméstica, outras medidas podem ser discutidas pela Lei Maria da Penha, mas com requisitos próprios.

NÃO DESCUMPRA, NEM COM O CONVITE DELA

Enquanto a medida estiver valendo, ela precisa ser cumprida à risca, mesmo que pareça injusta. Descumprir medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão (art. 338-A do Código Penal), e, em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança.

Além disso, o descumprimento costuma ser usado para justificar a prisão preventiva. O fato de a própria vítima ter procurado o investigado, mandado mensagem ou chamado para conversar não garante nada.

O rigor aparece nos números. Todos os anos, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização que reúne pesquisadores, policiais e gestores públicos, publica o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o levantamento mais completo sobre violência no país, feito a partir das ocorrências registradas pelas polícias de todos os estados.

A edição de 2026 mostra que os registros de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha chegaram a 132.025 em 2025, cerca de 362 por dia, 16,7% a mais que no ano anterior, com aumento em todos os estados.

Com a tornozeleira, uma aproximação de poucos minutos fica gravada no sistema. Para quem responde a uma acusação sexual com medida protetiva, qualquer descuido vira prova contra ele e, com frequência, vira prisão.

UMA DECISÃO PROVISÓRIA COM PESO DE CONDENAÇÃO

A medida protetiva não é condenação, mas, para quem a recebe, os efeitos podem ser muito parecidos: ficar fora de casa, longe dos filhos, sem a arma de trabalho, impedido de exercer a profissão e monitorado por tornozeleira, tudo antes de qualquer julgamento. Quanto mais tempo ela dura sem contestação, mais difícil fica reverter.

Por isso, ao receber uma decisão dessas, o caminho não é esperar o processo andar nem tentar resolver direto com a outra parte. É reunir as provas, contestar a medida com técnica e tratar esse momento como o início da defesa criminal, porque é exatamente isso que ele é.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 (11) 95477-1873.

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