
Vocês discutiram. A discussão escalou. Houve empurrões, talvez um objeto arremessado, talvez um golpe dado no calor do momento. Você saiu do local, ela foi socorrida, e dias depois você recebe a notícia: foi registrado um boletim de ocorrência por tentativa de feminicídio.
Para você, aquilo foi uma briga de casal que saiu do controle. Para o sistema de justiça, pode estar sendo tratado como uma tentativa de homicídio motivada pelo ódio à condição de mulher.
A diferença entre essas duas interpretações é brutal: enquanto uma briga pode resultar em lesão corporal ou ameaça, o feminicídio tentado é crime hediondo, com pena que pode chegar a 12 a 30 anos de reclusão, e leva direto para o Tribunal do Júri.
O QUE OS DADOS DO ANUÁRIO REVELAM
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2026, traz números que ajudam a entender o cenário em que você está inserido. Em 2025, o Brasil registrou 4.189 tentativas de feminicídio, um aumento de 5,9% em relação ao ano anterior.
Para cada feminicídio consumado, quase três tentativas foram registradas. E aqui está o dado mais importante para a sua defesa: 44,4% de todos os homicídios de mulheres no país foram classificados como feminicídio, o maior percentual desde que o crime foi tipificado, em 2015.
Isso significa que o sistema de justiça está, cada vez mais, enquadrando mortes e tentativas de morte de mulheres no contexto de violência doméstica como feminicídio.
E é exatamente nesse enquadramento automático, feito muitas vezes sem uma análise cuidadosa das circunstâncias reais do fato, que a defesa técnica precisa atuar.
A DIFERENÇA ENTRE BRIGA E FEMINICÍDIO
O feminicídio, desde outubro de 2024 com a Lei 14.994/2024, é um crime autônomo. Não é mais apenas uma qualificadora do homicídio.
Para que um crime seja classificado como feminicídio, é necessário que ele seja cometido por razões da condição de sexo feminino, ou seja, em contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.
É aqui que mora a nuance que separa uma condenação por tentativa de feminicídio de uma absolvição ou desclassificação para lesão corporal grave. Nem toda briga de casal que resulta em violência é feminicídio.
Nem todo homem que agride a companheira ou ex-companheira o faz movido pelo ódio à condição de mulher. Muitas vezes, o que acontece é uma discussão patrimonial, um conflito sobre guarda de filhos, uma crise emocional que degenera em violência física, sem que exista o elemento subjetivo do feminicídio: a intenção de matar por ela ser mulher.
A defesa técnica precisa demonstrar isso. Precisa mostrar que o contexto da discussão, o histórico do relacionamento, a dinâmica do conflito e as circunstâncias do fato não revelam uma motivação de gênero, mas sim um conflito interpessoal que, embora reprovável, não se enquadra na tipificação específica do feminicídio.
AS TESES DEFENSIVAS QUE FAZEM A DIFERENÇA
A defesa em casos de tentativa de feminicídio atua em várias frentes. A primeira é a demonstração da ausência de dolo de matar. Em muitas situações de briga de casal, o que existe é o dolo de lesionar, de agredir, de intimidar, mas não o dolo de matar.
A defesa analisa a dinâmica do fato, os instrumentos utilizados, a intensidade da agressão, a reação do acusado após o fato e as circunstâncias que mostram que não havia intenção de tirar a vida da vítima.
A segunda frente é a demonstração da ausência de razão de gênero. Mesmo que exista violência doméstica, isso não transforma automaticamente qualquer agressão em feminicídio.
A defesa precisa demonstrar que o conflito tinha outras motivações: disputa patrimonial, ciúme, crise emocional, desentendimento sobre filhos. Quando a motivação não é o menosprezo à condição de mulher, o enquadramento como feminicídio não se sustenta.
A terceira frente é a análise das circunstâncias concretas do fato. Em alguns casos, é possível demonstrar legítima defesa, estado de necessidade ou até mesmo que a dinâmica da violência foi bilateral.
A defesa técnica analisa imagens de câmeras, depoimentos de testemunhas, laudos periciais e o histórico completo do relacionamento para reconstruir o que realmente aconteceu, e não apenas a versão apresentada pela acusação.
A quarta frente é a desclassificação para crimes menos graves. Quando não é possível obter a absolvição, a defesa trabalha para que o fato seja desclassificado de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave, ameaça qualificada ou outro crime que não carregue a pena severa e o estigma do feminicídio.
Essa desclassificação pode significar a diferença entre cumprir pena em regime fechado e responder ao processo em liberdade.
AS CONSEQUÊNCIAS ALÉM DO PROCESSO CRIMINAL
Uma acusação de tentativa de feminicídio não se limita ao processo criminal. Ela gera consequências imediatas e devastadoras na vida do acusado. A prisão preventiva é quase automática nesses casos, dada a gravidade do crime e a vedação de liberdade provisória para crimes hediondos.
O afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e com os filhos, a perda de emprego, a destruição da reputação profissional e social são efeitos colaterais que ocorrem antes mesmo do julgamento.
Para homens com patrimônio, carreira consolidada, posição social ou atividade empresarial, uma acusação dessas pode significar o colapso de tudo o que foi construído ao longo de décadas.
A simples existência do inquérito pode ser usada em processos de família para afastar o pai dos filhos, em processos trabalhistas para justificar demissão por justa causa, em processos societários para afastar sócios de suas empresas.
CONCLUSÃO
O sistema de justiça está, cada vez mais, enquadrando situações de violência doméstica como feminicídio, e isso é uma tendência que deve se manter nos próximos anos. Mas nem toda briga de casal é feminicídio, e nem toda agressão contra mulher é motivada pelo ódio à condição de gênero.
A diferença entre ser absolvido, ter o crime desclassificado ou ser condenado por tentativa de feminicídio está na qualidade da defesa apresentada desde o primeiro momento.
Se você está sendo investigado ou denunciado por tentativa de feminicídio em contexto de briga de casal, não espere que a verdade prevaleça sozinha. O enquadramento como feminicídio não é automático, mas também não é contestado sem uma defesa técnica especializada.
A orientação de um advogado criminalista experiente, com atuação em Tribunal do Júri, é indispensável para demonstrar a ausência de dolo de matar, a ausência de razão de gênero e as circunstâncias reais do fato, preservando sua liberdade, seu patrimônio e seu futuro.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 (11) 95477-1873
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