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HAVERÁ CUMPRIMENTO DE PENA IMEDIATA PARA RÉUS CONDENADOS EM TRIBUNAL DO JÚRI?

Por D. Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia · OAB/SP nº 32.871

Neste artigo iremos falar sobre a perspectiva do Supremo Tribunal Federal (STF) que está analisando se os réus condenados pelo júri popular devem cumprir imediatamente suas penas, ainda que exista a possibilidade de recurso. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

ENTENDIMENTO DO RELATOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

O ministro Luís Roberto Barroso entende ser constitucional o cumprimento imediato da pena para réus condenados perante o Tribunal do Júri, independentemente do total da sanção aplicada.

Segundo o relator, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri justifica essa medida, além de que os casos de crimes dolosos contra a vida exigem rapidez na resposta penal para assegurar a segurança jurídica, satisfazer a sociedade e cumprir a função de prevenção geral.

Acompanham o voto do relator os ministros Dias Tóffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Carmen Lúcia, totalizando, até o momento, 5 (cinco) votos a favor do cumprimento imediato da pena em casos de condenados por crimes dolosos contra a vida.

Importante ressaltar que a decisão impactará todo o ordenamento jurídico, uma vez que os tribunais deverão seguir o que for determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ENTENDIMENTO DO STJ

Os argumentos trazidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) são de que a decisão proferida pelo júri popular em Sessão Plenária, apesar de ser proferida por um órgão colegiado, é de primeiro grau de jurisdição e, portanto, sujeita a controle revisional por meio de recursos interpostos aos tribunais.

Vale lembrar que, a decisão do Tribunal do Júri não é irrecorrível, podendo ser interposta a apelação, nos termos do artigo 593, inciso III e suas alíneas do Código de Processo Penal (CPP). Por meio dessa apelação, é possível inclusive anular a decisão caso o tribunal entenda que foi contrária às provas constantes nos autos.

CONCLUSÃO

O resultado final do julgamento desta questão pelo Supremo para que seja firmado o entendimento, mas existem inúmeros argumentos que, em nossa opinião, inviabilizam o cumprimento imediato da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.

Caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!

Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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Comentários

    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      obrigado por compartilhar meu Caro

      Curtir

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