O princípio da bagatela, conhecido como o da insignificância, é um dos mais importantes no direito penal e comumente aplicado em casos de crimes de furto, de peculato, etc. Mas seria possível sua aplicação na lei de drogas? Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
O QUE É PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?
O princípio da insignificância, conhecido também como princípio da bagatela, preceitua que ações que tragam prejuízos insignificantes aos bens jurídicos tutelados devem ser considerados como irrelevantes, entendendo-se que, a conduta seria atípica, devendo o acusado ser inocentado.
Ou seja, o princípio da bagatela afasta a punição de condutas previstas como criminosas quando, na prática, geram ofensas ínfimas ao bem jurídico tutelado.
Para que seja aplicado, reconhecendo-se a atipicidade da conduta, é necessário que se cumpram alguns requisitos, sendo eles:
1) A mínima ofensividade da conduta do agente;
2) A ação não oferecer periculosidade social;
3) A conduta ter baixo grau de reprovabilidade;
4) A lesão provocada ao bem jurídico ser ínfima.
Entretanto, o cumprimento de todos estes requisitos no caso concreto para crimes previstos na lei de drogas não é o suficiente para sua aplicação. Na verdade, existem vários embates sobre a possibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância no crime previsto no artigo n° 28 da Lei nº 11.343/06, delito de uso de drogas.
O PRINCÍPIO DA BAGATELA NA LEI DE DROGAS
Os entendimentos variam muito de acordo com o tribunal que analisa esta possibilidade. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), como de exemplo, entende ser inviável a aplicabilidade do princípio da bagatela no caso de crime de uso, pois o entendimento é de que se trata de crime de perigo abstrato que tem como bem tutelado a saúde pública.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende no mesmo sentido, de não ser possível o reconhecimento do princípio da insignificância na lei de Drogas por serem de perigo abstrato, pouco importando a quantidade de drogas apreendidas no caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 635.659/SP, relativo à constitucionalidade do artigo 28 da Lei n°. 11.343/06, declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, desse dispositivo legal, por entender que ele viola os princípios da proporcionalidade, ofensividade e lesividade.
CONCLUSÃO
No nosso entendimento, uma análise detalhada dos requisitos para aplicação do princípio da bagatela ao caso concreto possibilitaria uma aplicação penal mais justa, evitando embates dessa natureza entre os Tribunais.
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D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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