Este artigo é a continuidade do tema dos tipos mais comuns dos crimes empresariais no Brasil. Nos artigos anteriores, começamos a tratar dos delitos empresariais, explicando sobre crime empresarial e começando a falar dos tipos mais comuns; que são os crimes contra a ordem tributária e sonegação fiscal. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
DOS DELITOS EMPRESARIAIS
Os Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: também conhecidos como crimes de colarinho branco, estão previstos na Lei nº 7.492/86. Os principais são apropriação indébita, evasão de divisas e gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, a qual falamos sobre eles em nosso blog.
Crimes contra a economia popular: é o crime contra a economia popular, qualquer dano efetivo ou potencial ao patrimônio de indeterminado número de pessoas. A Lei nº 1.521/51 prevê os tipos destes delitos como, por exemplo, o conhecido esquema de pirâmide, que consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos por meio de especulações ou meios fraudulentos, causando prejuízo a várias pessoas.
Crimes contra o Mercado de Capitais: o bem tutelado aqui são os investidores do mercado, então, são crimes contra o mercado de capitais as práticas danosas a ele, aos investidores e à própria sociedade anônima. Um exemplo é o uso indevido de informações privilegiadas, que prejudica a igualdade entre os investidores. Tais delitos estão elencados no Capítulo VII-B, da lei nº 6.385/76.
Crimes Falimentares: previstos na Lei de Falência, nº 11.101/05, são atos fraudulentos cometidos por devedores ou terceiros de empresas insolventes em detrimento dos credores, visando alcançar benefício. Como exemplos podemos citar: fraude contra credores, violação de sigilo empresarial, indução a erro, divulgação de informações falsas, favorecimento de credores, exercício ilegal de atividade.
Crimes Ambientais: consistem em atos que causam prejuízos à fauna e à flora, sendo previstos na Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98, que objetiva proteger o meio ambiente.
CONCLUSÃO
Falamos dos crimes mais comuns de ocorrerem na seara empresarial, mas ainda podemos citar como delitos desta área a concorrência desleal, os crimes informáticos, os crimes contra as relações de consumo, os crimes licitatórios, os que são contra a propriedade intelectual e também contra a propriedade industrial.
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D. Ribeiro, é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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