Começou a vigorar o decreto de n° 11.765, o qual concede poder às Forças Armadas para que os militares realizem ações preventivas e repressivas nas fronteiras, portos e aeroportos, em articulação com órgãos de Segurança Pública, com o objetivo de combater o tráfico de drogas e de armas. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
O QUE É GARANTIA DA LEI E DA ORDEM?
Prevista no artigo 142 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a operação de Garantia da Lei e da Ordem é realizada exclusivamente por determinação do Presidente da República, em área estabelecida e por tempo determinado.
O chefe do executivo determinará sua realização nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, como das polícias militar e civil nos estados, e em situações graves de perturbação da ordem. É comum que, antes de sua decretação, os governos estaduais ou presidentes do Legislativo e do Judiciário peçam ajuda ao Governo Federal.
Conforme trazido pela CF/88, Lei Complementar 97/1999 e o decreto 3.897 de 2001, a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) concederá aos militares das Forças Armadas a atribuição de poder de polícia até o restabelecimento da normalidade, buscando preservar a ordem pública, a integridade da população e o funcionamento regular das instituições.
As operações de GLO são caracterizadas como operações de “não guerra”, já que não envolvem o combate propriamente dito, mas sim, a atuação, no âmbito interno, da marinha, exército e aeronáutica com o poder de polícia. Obviamente, dependendo das circunstâncias será necessário o uso de força pelas Forças Armadas, mas de forma limitada.
Em 2014, foi criado pelo Ministério da Defesa um Manual de GLO, estabelecendo normas e rotinas de operações, bem como reunindo protocolos de abordagens de cidadãos, estatísticas, além de dados históricos, operacionais e de custos.
DO DECRETO Nº 11.765
Foi assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o decreto de n° 11.765, o qual militares das Forças Armadas realizarão ações preventivas e repressivas nas fronteiras, portos e aeroportos, em articulação com órgãos de Segurança Pública, para o combate de tráfico de drogas e armas, além de outros crimes.
Para a atuação nas áreas, a marinha vai utilizar também 120 (cento e vinte) meios, dentre os quais, Navios-Patrulha, embarcações, Carros Lagarta Anfíbio, Viaturas Blindadas Piranha, além de Viaturas Blindadas Leves Sobre Rodas (JLTV), entre outros.
CONCLUSÃO
A GLO, já foi utilizada em outros momentos, como na Copa do Mundo e das Federações, bem como, na vinda do Papa Francisco em 2013. Nos próximos artigos iremos abordar mais sobre a GLO em vigor e sobre o tráfico de drogas, o crime que mais cresce e mais traz problemas para o nosso país.
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D. Ribeiro, é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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