ENTENDA O CRIME DE ESTUPRO

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Neste artigo, abordaremos a temática estupro. Para isso, faremos uma análise mais detalhada, delimitando o que é este crime e destrinchar seus principais pontos, para depois abordamos outros pontos, como provas e atuação do advogado nestes casos.  Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

ESTUPRO OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR?

Antigamente apenas mulheres poderiam ser vítimas de estupro, pois o art. 213 do Código Penal (CP) previa como este delito o uso de violência ou grave ameaça visando a prática de conjunção carnal, ou seja, a penetração vaginal. Assim, os demais atos libidinosos como carícias, sexo oral ou anal, eram tipificadas como atendado violento ao pudor (art. 214 do CP).

Com o advento da Lei 12.015/09, o crime previsto no artigo 214 foi absorvido pelo art. 213, de forma que todos os atos previstos como atendado violento ao pudor passaram a ser considerado estupro. A ideia do legislador era deixar a lei penal mais grave, punindo com mais rigor os criminosos que violavam a liberdade sexual de outrem sem ser por meio da conjunção carnal propriamente dita.

Assim, com a nova redação, qualquer pessoa passa a poder figurar como vítima/sujeito passivo do crime de estupro, e, também, como autor/sujeito ativo do delito.

PONTOS RELEVANTES SOBRE O CRIME

Em uma série aqui do blog, abordamos os crimes contra a dignidade sexual e falamos sobre o estupro e o estupro de vulnerável. Para recordar rapidamente, o estupro de vulnerável é o crime elencado no art. 217-B do CPB, no qual as vítimas ou são menores de 14 (quatorze) anos, ou possuem alguma enfermidade ou deficiência mental que não possuam discernimento para o ato, ou, ainda, pessoas que não podem oferecer resistência (paralisia, desmaio, sonífero, drogas, álcool, etc).

Já o crime de estupro, previsto no art. 213 do CP, pode ser cometido contra qualquer pessoa capaz. Neste caso, exige-se a violência ou a grave ameaça para que o delito seja praticado, enquanto no estupro de vulnerável a violência é presumida, já que as vítimas são pessoas sem capacidade para consentir ao ato.

Mas, e as vítimas com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos?
Estas são protegidas pelo parágrafo décimo do artigo 213, sendo uma das modalidades do estupro qualificado. Este crime se qualifica, também, em razão dos resultados: se da violência empregada no estupro resultar lesão corporal ou morte, por exemplo.

CONCLUSÃO

Conclui-se que, o crime de estupro é um delito complexo, com bastante detalhes a serem entendidos, e levaria elaborar mais artigos para abordá-los em sua integralidade. O objetivo aqui neste artigo, é que entendam o necessário do delito para que, nos próximos, possamos falar sobre a atuação do advogado nestes casos.

Conta pra gente se gostou do tema! Caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!

Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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