QUAL É O CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL?

Para deixar bem didática a nossa série de artigos, sobre inquéritos policiais, abordaremos os pontos em uma sequência lógica e, para isso, começaremos trazendo o seu conceito.

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

O Inquérito Policial, é um procedimento investigatório instaurado para investigar infrações penais, cujas penas sejam superiores a 2 (dois) anos. É composto por várias diligencias que visam obter provas de quem cometeu o delito, quais as circunstancias desse delito, quando foi cometido, etc. Assim, com todas as informações acerca do fato, é possível dar início ao processo que buscará a condenação do infrator.

O responsável pelo Inquérito Policial é o Estado que, no âmbito estadual o faz por meio da polícia civil, já no âmbito federal o faz por meio da Policia Federal, buscando as provas iniciais de autoria e materialidade para que, então, o Ministério Público ou a própria vítima decidam se será oferecida denúncia ou queixa-crime.

Uma vez feita a denúncia ou a queixa-crime, o inquérito policial será encaminhado para que o juiz avalie se há indícios suficientes de autoria e materialidade para recebe-las, dando início à ação penal.

Desta forma, dizemos que o destinatário imediato do inquérito policial é o titular da ação, ou seja, Ministério Público ou vítima, enquanto destinatário mediato é o juiz.

Como dito anteriormente, o inquérito policial destina-se a investigar delitos com penas superiores a 2 (dois) anos, ou seja, infrações de maior potencial lesivo/ofensivo. O termo circunstanciado, por sua vez, visa a investigação de infrações penais mais brandas.

Todavia, caso a infração de menor potencial ofensivo for de complexa apuração, excepcionalmente, poderá ser investigada por meio de inquérito policial e não termo circunstanciado.

Além disso, como determina o art. 41 da Lei Maria da Penha, todos os delitos envolvendo violência doméstica ou familiar contra a mulher serão apurados por inquérito policial, ainda que a pena não seja superior a 2 (dois) anos.

CONCLUSÃO

Conclui-se que, o Inquérito Policial é um procedimento instaurado para investigação de delitos de maior potencial ofensivo ou cuja pena seja superior a 2 (dois) anos. E é destinado, primeiramente, ao Ministério Público ou à vítima, que serão os titulares da ação penal, mas também tem como destinatário o juiz que irá analisar os indícios de materialidade e autoria arrecadados por ele, para decidir se receberá a denúncia ou a queixa-crime.

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D. Ribeiro, é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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