QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL?

Saudações Cordiais! Neste artigo iremos discorrer sobre as características do Inquérito Policial (IP). Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

I) O Inquérito Policial será presidido pela Polícia Judiciária:

Conforme determina o art. 2º, §1º, da Lei 12.830/2013, Inquérito Policial é presidido pela autoridade policial (Delegado da Polícia Civil ou da Polícia Federal), cabendo ao delegado a condução da investigação criminal que visa a apuração do delito. Os membros do Ministério Público, podem acompanhar as investigações e pedir para que sejam cumpridas diligencias no inquérito policial, porém, a presidência continuará sendo sempre do delegado.

A competência da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual são definidos no art. 144, parágrafos 1º e 2º, da CF/88, cabendo à primeira a apuração de infrações penais de competência da Justiça Federal (como as infrações com repercussão interestadual ou internacional) e de crimes eleitorais.  Por outro lado, às policias civis estaduais cabe a investigação de infrações penais que não são de competência da União e nem são militares.

Os crimes militares são investigados por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), de responsabilidade da própria Polícia Militar ou das Forças armadas, dependendo de qual instituição militar o autor ou acusado do delito pertence. De igual maneira, crimes cometidos por membro do Ministério Público ou juiz de direito não são investigados por inquérito policial, devendo a apuração da infração ser feita pela própria chefia da Instituição.

II) Possui caráter inquisitivo:

Dizer que o inquérito policial possui caráter inquisitivo significa dizer que, neste procedimento investigatório não vigoram os princípios da ampla defesa e do contraditório. O art. 5ª, inc. LV, da CF/88 determina que tais princípios devem estar presentes após o efetivo início da ação penal, quando a acusação já está formalizada. Assim, não é obrigatório que o investigado seja acompanhado de um advogado, e tal ausência não resulta em nulidade, porém, é muito recomendada sua presença.

Isto porque, estando o investigado representado por advogado, é possível que este proponha diligencias ou apresente documentos que entenda pertinentes à apuração. Além disso, em casos de realização de provas periciais, pode o advogado apresentar quesitos (art. 7º, XXI, a, da Lei n. 8.906/94). Importante frisar que a vítima do delito também pode, por meio de advogado, requerer diligencias (art. 14 do Código de Processo Penal). A autoridade policial poderá ou não realizar tais pleitos e, em caso de indeferimento, a parte poderá requerer ao juiz ou ao promotor sua realização. Ademais e não menos importante, o advogado pode orientar o cliente a usar seu direito constitucional ao silêncio.

Obviamente, o fato do inquérito policial ser inquisitivo não autoriza que a autoridade policial realize diligencias ilegais, como escutas telefônicas clandestinas ou torturas para obtenção de confissões.

CONCLUSÃO

Neste artigo, as 2 (duas) primeiras características do inquérito: possui como presidente, quem comanda o procedimento a autoridade policial, seja ela o Delegado de Polícia (no âmbito estadual) ou o Delegado Federal (no âmbito Federal).

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D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

Uma resposta para “QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL?”.

  1. […] passada começamos a tratar das características do Inquérito Policial, explicando que ele é presidido sempre por uma autoridade policial, seja ela estadual ou federal, […]

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