ENTENDA AS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS NO INQUÉRITO POLICIAL

A autoridade policial deverá determinar que diligencias pertinentes sejam realizadas para que se esclareça a materialidade e a autoria do fato delituoso investigado no inquérito instaurado. Os artigos 6º e 7º do Código de Processo Penal (CPP) trazem um rol de diligências a serem cumpridas, desde que cabíveis ao caso.

Inicialmente, conforme inciso I do art. 6º, deve a autoridade se dirigir para onde ocorreu a prática delitiva, visando a conservação do local do crime até a chegada dos peritos. Tal ação não é possível sempre, pois, em vários casos, os autores do delito ou mesmo populares podem já ter alterado a cena. Assim, costuma ser feito isso em crimes mais graves como homicídios, extorsão mediante sequestro, latrocínio e outros.

O delegado também deve, após ser realizada a perícia criminal, apreender os objetos que tiverem relação com os fatos a serem apurados, como celular, carro, arma utilizada, etc. Estes deverão acompanhar todo o inquérito, salvo quando não houver mais interesse na prova. Ainda, no mesmo sentido, devem ser colhidas todas as provas que sirvam para o esclarecimento dos fatos, como a oitiva de testemunhas.

Ainda, em relação às oitivas, as mais comuns e esperadas são as oitivas das vítimas e dos suspeitos.

Quanto à vítima, esta é quem, em grande parte dos casos, trará as informações mais importantes, tais como: onde, quem, oque e como aconteceu os atos. Se não souber dizer quem exatamente, poderá apontar características capazes de levar ao reconhecimento do autor.

O interrogatório do suspeito/indiciado, por sua vez, deverá seguir os moldes daquele que ocorre durante o processo, porém, sem as regras do contraditório, tais como a presença obrigatória de defensor e possibilidade de reperguntas. Se já estiver acompanhado por advogado, deverá ser assegurada a presença do profissional, sob pena de nulidade absoluta do ato e dos elementos probatórios decorrentes dele. O interrogatório deve ser assinado por 2 (duas) testemunhas que tenham presenciado a leitura para o suspeito.

CONCLUSÃO

Conclui-se então que, algumas diligências nem sempre serão possíveis de serem realizadas, entretanto, nos casos de sua possibilidade, devem ser feitas para que se alcance de forma mais rápida e eficiente a verdade sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do fato investigado. Conta pra gente se gostou do tema! Caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!

Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

D. Ribeiro, é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

Deixe um comentário


Hey!

Hey there, fellow Robloxian! Whether you’re here to discover hidden gem games, level up your building skills, or just stay in the loop with the latest events, you’re in the right place. This blog is all about sharing the coolest things in the Roblox universe—from developer tips to epic game reviews. So grab your Bloxy Cola, hit that follow button, and let’s explore the world of Roblox together! 🚀


Join the Club

Stay updated with our latest tips and other news by joining our newsletter.


Categorias