
No artigo anterior, explicamos o que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), como ele funciona, seus benefícios e os pré-requisitos para que seja aplicado. Se você ainda não leu, vale a pena conferir para entender melhor esse importante mecanismo jurídico que pode evitar o prosseguimento de um processo criminal.
Neste novo artigo, vamos abordar uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trouxe mudanças significativas na forma como o ANPP pode ser oferecido pelo Ministério Público (MP). Essa decisão impacta diretamente as pessoas investigadas por crimes de menor gravidade, bem como esclarece dúvidas importantes sobre a necessidade de confissão no momento certo.
Se você ou alguém próximo está enfrentando um processo penal, é fundamental estar ciente das atualizações jurisprudenciais, pois elas podem influenciar diretamente o desfecho do caso. Vamos explicar tudo de forma clara e direta.
UMA DECISÃO IMPORTANTE DO STJ: ENTENDENDO O TEMA REPETITIVO Nº 1303
Em 19 de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Recurso Especial nº 2161548-BA, um ponto crucial sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão, que se tornou um Tema Repetitivo nº 1303, estabeleceu que não é necessário que o investigado tenha confessado a autoria do crime durante o inquérito policial para que o MP ofereça o acordo.
Isso significa que, mesmo que o investigado não tenha admitido sua participação no crime durante a fase de investigação, ele ainda pode firmar o ANPP, desde que formalize a confissão no momento da assinatura do acordo perante o Ministério Público.
Essa decisão trouxe segurança jurídica e flexibilizou o acesso ao ANPP, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar desse instituto, desde que cumpram os requisitos legais.
POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE?
Antes dessa decisão, havia dúvidas sobre a obrigatoriedade da confissão espontânea durante o inquérito policial para que o MP pudesse propor o acordo.
Alguns juízes entendiam que, para que o MP procurasse o investigado para a propositura do ANPP, era obrigatório que o mesmo já tivesse confessado durante as investigações policiais, ou seja, sem essa confissão inicial, o investigado estaria automaticamente impedido de aderir ao ANPP.
No entanto, o STJ esclareceu que a confissão pode ocorrer no momento da formalização do acordo, quando o investigado aceita suas condições perante o MP.
Essa mudança é especialmente relevante porque:
- Amplia o acesso ao ANPP: Pessoas que hesitavam em confessar durante o inquérito, seja por medo, desconhecimento ou orientação equivocada, agora têm a oportunidade de firmar o acordo posteriormente.
- Reduz pressão no inquérito: O investigado não precisa se sentir obrigado a confessar antes de avaliar se o acordo é realmente vantajoso para ele.
- Garante maior flexibilidade ao MP: Agora, o Ministério Público pode analisar o caso e propor o acordo independentemente de uma confissão prévia, desde que o investigado aceite confessar no momento adequado.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA? EXEMPLO DIDÁTICO
Para facilitar o entendimento, vamos imaginar um exemplo prático:
“Tício foi investigado por um furto simples (crime com pena abstrata mínima de até 4 anos). Durante o inquérito policial, Tício negou envolvimento no crime, alegando que estava sendo injustamente acusado. Mesmo assim, o MP identificou indícios suficientes de autoria e avaliou que o caso era passível de acordo de não persecução penal”.
Com base na nova decisão do STJ, o MP pode oferecer o ANPP a Tício, mesmo que ele AINDA não tenha confessado durante o inquérito.
Após receber a oferta, o investigado e seu advogado irão analisar o andamento da investigação criminal, para verificar se será benéfico o aceite ao acordo, considerando que sim, para aceitar o acordo, João precisará:
- Confessar formalmente sua participação no crime no momento da assinatura do acordo;
- Cumprir as condições impostas, como reparar o dano à vítima, pagar multa ou prestar serviços à comunidade.
Se Tício cumprir todas as condições do acordo, o processo será definitivamente arquivado, e ele evitará uma condenação criminal.
CONCLUSÃO: NÃO DEIXE DE BUSCAR AJUDA PROFISSIONAL
A decisão recente do STJ sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) traz novas possibilidades para investigados que desejam resolver seus problemas de forma ágil e eficiente. No entanto, é essencial contar com um advogado especializado em Direito Penal para avaliar se o acordo é a melhor opção para o seu caso.
Lembre-se: cada caso é único, e somente um advogado capacitado pode ajudá-lo a tomar as melhores decisões. Não espere até ser tarde demais – busque ajuda jurídica imediatamente para resolver seu problema de forma segura e tranquila.
Caso queira saber mais sobre o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e seus desdobramentos ou algum outro assunto, deixe nos comentários!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873
Youtube: Noticias do Ribeiro – Youtube
Deixe um comentário