MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA AGRESSORES

É extremamente comum que vítimas de violência doméstica fiquem em dúvida sobre denunciar ou não o agressor. Muitas vítimas enfrentam esse dilema por medo de represálias, falta de confiança nas medidas protetivas ou incerteza sobre como as autoridades podem ajudar.

No entanto, uma mudança importante na Lei Maria da Penha trouxe uma nova e poderosa ferramenta para proteger vítimas de violência doméstica: a monitoração eletrônica dos agressores. Essa alteração, introduzida pela Lei nº 15.125/2025, garante que o agressor seja monitorado em tempo real e que a vítima receba um dispositivo de segurança para ser alertada caso ele se aproxime.

Neste artigo, vamos explicar como essa medida funciona, por que ela é uma grande conquista no combate à violência doméstica e por que agora, mais do que nunca, é fundamental que as vítimas denunciem seus agressores.

O QUE MUDOU COM A LEI Nº 15.125/2025?

A Lei nº 15.125/2025 alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), adicionando um novo parágrafo ao Art. 22, que trata das medidas protetivas de urgência. Agora, além de determinar o afastamento do agressor do lar ou proibir sua aproximação da vítima, o juiz pode ordenar que o agressor seja submetido à monitoramento eletrônico. Além disso, a vítima receberá um dispositivo de segurança que emitirá um alerta caso o agressor desobedeça às regras determinadas:

“Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

§ 5º Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.”

Essa mudança é extremamente importante porque:

  • Monitorar o agressor em tempo real: O sistema permite que as autoridades acompanhem os movimentos do agressor e garantam que ele respeite a distância determinada pela Justiça.
  • imediato para a vítima: O dispositivo de segurança avisa a vítima assim que o agressor se aproxima, dando tempo para que ela busque ajuda ou vá para um local seguro, bem como não seja pega de surpresa com a aproximação agressiva do agente.
  • Eficiência prática: Diferente das medidas tradicionais, que dependem exclusivamente da ação da polícia para conter o agressor, essa nova tecnologia oferece uma resposta mais rápida e eficaz, garantindo mais autonomia à vítima.

POR QUE ESSA MEDIDA É UMA GRANDE CONQUISTA PARA AS VÍTIMAS?

Antes dessa alteração, muitas vítimas relatavam que, mesmo com medidas protetivas de urgência, elas continuavam vulneráveis. Isso ocorria porque:

  • A polícia nem sempre consegue chegar a tempo: Na prática, na maioria das vezes que o agressor desejava descumprir a medida e se aproximar da vítima, não havia tempo hábil para que ela chamasse a força policial, ou para que eles chegassem a tempo de evitar agressões, gerando no máximo sanções posteriores a uma nova agressão, seja física ou psicológica, mas sendo extremamente ineficaz para proteger contra novas agressões.
  • Falta de confiança nas medidas existentes: Frequentemente, as vítimas de violência doméstica hesitam em denunciar pois acreditam que as medidas protetivas não seriam eficazes para protegê-las, ficando assim com receio de que a denúncia apenas deixe o agressor mais inflamado.

Já com o monitoramento eletrônico, esses problemas são minimizados. Gerando extremamente mais segurança agora para a vítima que agora:

Saberá que o agressor está sendo monitorado e que ela será avisada caso ele se aproxime, gerando assim mais tranquilidade e reduzindo o medo constante de novos ataques.

Terá mais incentivo para denunciar: Com a certeza de que as medidas protetivas serão mais eficazes, mais vítimas se sentirão encorajadas a procurar ajuda e denunciar seus agressores.

Além dos efeitos positivos na conduta da vítima, a mudança também certamente inibirá o agressor, uma vez que o simples fato de saber que está sendo monitorado pode desestimular o agressor de tentar se aproximar, evitando situações de risco antes mesmo que elas aconteçam.

POR QUE DENUNCIAR AGORA É MAIS IMPORTANTE DO QUE NUNCA?

A Lei nº 15.125/2025 demonstra que o Brasil está avançando no combate à violência doméstica. No entanto, para que essas mudanças tenham impacto real, é fundamental que as vítimas denunciem os seus agressores. Aqui alguns motivos pelos quais denunciar agora são ainda mais importantes:

Medidas mais eficazes: Com a monitoração eletrônica, as medidas protetivas deixam de ser apenas “no papel” e ganham força prática.

Proteção ampliada: Além de evitar o agressor, a vítima passa a ter um recurso direto para monitorar sua segurança.

Estímulo para outras vítimas: Cada denúncia fortalece o sistema de proteção e incentiva outras mulheres a também buscarem ajuda.

Lembre-se: denunciar não é fraqueza, mas sim coragem. Você merece viver com segurança e sem medo. Não espere que a situação piore para pedir ajuda.

CONCLUSÃO: DENÚNCIE E PROTEJA-SE

A Lei nº 15.125/2025 representa um grande avanço no combate à violência doméstica, oferecendo às vítimas ferramentas mais eficazes para garantir sua segurança. Com o monitoramento eletrônico dos agressores e o uso de dispositivos de alerta, as medidas de proteção agora têm um impacto prático muito maior.

Se você está sofrendo violência doméstica, não hesite em denunciar. Procure ajuda de um advogado especializado para orientá-la sobre como proceder e garantir que suas medidas de proteção sejam cumpridas. Lembre-se: você não está sozinha, agora há mais recursos disponíveis para proteger você e sua família.

Estamos prontos para ajudá-lo a enfrentar sua situação com segurança e tranquilidade.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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2 respostas para “MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA AGRESSORES”.

  1. […] Entretanto, é importante mencionarmos também a importância da nova lei que permite o rastreio de indivíduos que tenham Medida Protetiva de Urgência ativa, tópico já tratado previamente por aqui: MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA AGRESSORES. […]

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