PROGRESSÃO DE REGIME

É comum que, ao saber que alguém condenado a uma pena longa — como 20, 30 ou até 39 anos de prisão — está cumprindo parte da pena em liberdade, as pessoas fiquem surpresas. Muitos pensam: “Como é possível? Ele não deveria ficar preso até o fim? O sistema brasileiro é injusto?”.

A resposta está na progressão de regime, um mecanismo previsto no Código Penal e no sistema prisional brasileiro. Não se trata de um privilégio, mas de uma regra legal, que tem como objetivo principal a reinserção social do apenado.

O QUE É PROGRESSÃO DE REGIME?

A progressão de regime é o processo pelo qual o preso, após cumprir determinado tempo da pena, pode deixar o regime mais severo (fechado) e passar para um regime menos rigoroso (semiaberto ou aberto). Isso acontece desde que o condenado atenda a certos requisitos legais, como:

  • Ter cumprido parte mínima da pena;
  • Comportamento adequado durante o cumprimento da pena;
  • Participação em atividades educativas, profissionalizantes ou terapêuticas;
  • Ausência de reincidência criminal.

Ou seja: não é uma redução automática da pena, nem um perdão. É uma mudança de regime, que permite ao preso cumprir parte da pena fora do ambiente carcerário — sob controle e com obrigações específicas.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?

O Código Penal estabelece que, para progredir de regime, o condenado precisa:

Cumprir parte mínima da pena:

  • 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; 
  • 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; 
  • 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; 
  • 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   
  • 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  
  • VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:  
  • a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   
  • b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   
  • c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    
  • 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional;    
  • 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
  • 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Demonstrar bom comportamento:

O preso precisa estar com a conduta avaliada como positiva — sem infrações disciplinares, participando de atividades e mostrando interesse em se reabilitar.

Não ter cometido novos crimes:

A reincidência impede a progressão — e pode levar à regressão de regime.

POR QUE ISSO EXISTE?

A ideia por trás da progressão de regime é simples: o sistema penal não existe apenas para punir, mas também para ressocializar. A sociedade não ganha nada com um preso que sai da cadeia pior do que entrou. O objetivo é que, ao final da pena, o indivíduo esteja preparado para voltar à vida em sociedade — com emprego, família e responsabilidades.

Além disso, o sistema prisional brasileiro está superlotado. Em 2024, havia mais de 800 mil presos — e apenas cerca de 668 mil vagas. Sem a progressão de regime, o sistema colapsaria.

E QUANDO O PRESO SAI EM LIBERDADE?

Após a progressão para o regime aberto, o preso cumpre a pena em casa, com restrições — como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair à noite, obrigatoriedade de comparecer a audiências periódicas e cumprimento de horas de trabalho ou serviço comunitário.

Quando o preso cumpre toda a pena — ou quando a lei permite a redução por bom comportamento, ele sai em liberdade plena.

POR QUE ALGUÉM CONDENADO A 39 ANOS PODE ESTAR NAS RUAS EM 20 ANOS?

Porque a pena total não é cumprida inteira em regime fechado. O preso cumpre parte dela em regime fechado, outra parte em semiaberto e, por fim, a última etapa em regime aberto — onde pode trabalhar, estudar e viver em sociedade, sob supervisão.

Isso não significa que a justiça falhou. Significa que o sistema funciona conforme a lei — e que o Estado cumpre seu papel de reeducar, não apenas punir.

É importante relembrar ainda, que no momento da fixação da pena, o julgador já considera que parte dela será cumprida em regime semiaberto e aberto, sendo assim, o indivíduo condenado cumpre sua pena da exata maneira como foi prevista pela legislação e pelo julgador.

CONCLUSÃO: O SISTEMA PENAL É COMPLEXO — MAS NÃO É INJUSTO

Você não precisa aceitar a ideia de que alguém condenado a uma pena longa possa sair em liberdade. Mas é importante entender que isso não é um erro do sistema — é uma regra legal, com objetivos claros: reinserção social, redução da superlotação prisional e promoção da ressocialização.

Se você quer entender melhor como funciona a progressão de regime — ou se está envolvido em um caso judicial e quer saber quais são seus direitos — procure um advogado especializado em direito penal. Ele pode explicar o processo, acompanhar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉  https://wa.me/5511985272009

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