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Se você está lendo este texto porque, após consumir bebida alcoólica, se envolveu em uma situação em que tocou, assediou ou constrangeu alguém em um ambiente público — como em um bar, ônibus, metrô ou festa —, saiba que não está sozinho. Esse tipo de conduta, ainda que cometida em estado de embriaguez, é tipificada como importunação sexual no Código Penal (art. 215-A), crime criado em 2018 e que tem gerado um número crescente de registros e processos em todo o Brasil.
Mas, antes de entrar em pânico, é fundamental entender: o fato de ter bebido não o isenta da responsabilidade, mas também não o condena automaticamente. O que vai definir o rumo do seu caso não é apenas o que aconteceu — é como você age a partir de agora.
O QUE É IMPORTUNAÇÃO SEXUAL — E COMO A LEI A DEFINE
O artigo 215-A do Código Penal define a importunação sexual como:
“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave”
Em termos práticos, isso inclui gestos, toques, palavras de teor sexual ou qualquer conduta que constranja ou humilhe outra pessoa em razão de sua sexualidade — especialmente em locais públicos ou de grande circulação.
Diferente do assédio sexual (que exige relação de hierarquia, como chefe/funcionário), a importunação pode ocorrer entre desconhecidos — e é exatamente por isso que é tão comum em situações de aglomeração, embriaguez e ambientes festivos.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. E, como o crime é de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público pode denunciar mesmo sem que a vítima faça uma representação formal — basta haver provas (testemunhas, vídeos, imagens).
COMO A EMBRIAGUEZ IMPACTA NO CASO — E O QUE ELA NÃO JUSTIFICA
É comum ouvir frases como: “Eu estava bêbado, não sabia o que estava fazendo” ou “Não tive intenção, foi só um toque sem querer”.
Embora a embriaguez possa ser considerada na análise da capacidade de discernimento, o Código Penal é claro: a embriaguez voluntária (ou seja, quando você escolhe beber) não afasta a imputabilidade penal (art. 28, II, §1º, CP).
Isso significa que, mesmo alcoolizado, você ainda responde pelo ato — a menos que se prove que estava em estado de inconsciência total (o que é raro e exige laudo pericial robusto).
Mas atenção: nem todo toque acidental é importunação sexual. A lei exige dolo — ou seja, a intenção de satisfazer a própria lascívia ou a de outrem. E é aí que entra a possibilidade de defesa.
O Que Fazer Nas Primeiras Horas — Passo a Passo
1. Não Tente Resolver Sozinho com a Vítima
Oferecer dinheiro, pedir desculpas informalmente ou pressionar para que ela “esqueça” pode ser interpretado como tentativa de obstrução da justiça ou confissão implícita. Isso só piora o quadro.
2. Não Deixe Depoimentos Informais
Se for abordado por seguranças, policiais ou mesmo a vítima, não conte detalhes do que aconteceu. Você tem o direito de permanecer em silêncio até falar com um advogado. Frases como “só foi um abraço” ou “ela estava provocando” podem ser usadas contra você.
3. Guarde Tudo Que Puder
Se houver vídeos de câmeras de segurança ou celulares, anote o local e data;
Registre nomes de eventuais testemunhas (amigos, funcionários do local);
Guarde recibos de bares, Uber, cartão de acesso — tudo que ajude a reconstruir o contexto.
4. Procure um Advogado Criminal Especializado Imediatamente
Este é o passo mais decisivo. Um advogado experiente pode:
Analisar se houve, de fato, conduta típica — ou se houve um equívoco de percepção;
Verificar se a descrição dos fatos no boletim de ocorrência é coerente ou genérica demais;
Orientar sobre a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), quando aplicável (Lei nº 13.964/2019);
Impugnar eventuais prisões preventivas, já que a importunação não é crime hediondo;
Trabalhar com perícia psiquiátrica ou psicológica, se houver indícios de transtorno, uso de medicamentos ou embriaguez involuntária.
Importante: o ANPP só pode ser oferecido se houver confissão, mas isso não significa que você deve confessar sem orientação. A confissão deve ser estratégica, feita com garantias concretas de arquivamento — e isso só um advogado pode assegurar.
AS CONSEQUÊNCIAS REAIS — ALÉM DA PENA
- Mesmo que você não vá preso, uma acusação de importunação sexual tem efeitos profundos:
- Registro criminal provisório, que pode aparecer em consultas ao certidão de antecedentes;
- Danos à reputação pessoal e profissional, especialmente se o caso vazar para redes sociais;
- Dificuldade em conseguir empregos, principalmente em áreas que exigem conduta ilibada;
- Processo civil por danos morais, caso a vítima decida entrar com uma ação separada.
Por isso, não basta evitar a condenação — é preciso impedir que o caso cresça, com atuação técnica desde o início.
CONCLUSÃO: O ERRO NÃO TEM QUE VIRAR CONDENAÇÃO
O que você fez pode ter sido grave — mas não é irreversível. O sistema de justiça penal brasileiro permite caminhos que vão além da punição, como a responsabilização com recuperação, o arquivamento com medidas restaurativas e a reinserção.
Mas para acessar esses caminhos, é preciso agir com seriedade, técnica e rapidez. E, acima de tudo, com um advogado ao seu lado — não para justificar o injustificável, mas para garantir que sua versão dos fatos seja ouvida, seus direitos sejam respeitados e sua vida não seja destruída por um erro cometido em minutos.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro.
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