
Recebo várias consultas de acusados de crime contra a dignidade sexual — como estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual ou atentado violento ao pudor —, saiba que sua situação é mais delicada do que parece.
Não apenas pela gravidade das penas (que variam de 6 a 30 anos de prisão), mas pelo contexto em que esses crimes costumam surgir: relações pessoais, sentimentos feridos, desentendimentos íntimos, vingança, ciúmes ou até tentativas de obter vantagem em disputas familiares ou financeiras.
Ao contrário de outros delitos, os crimes contra a dignidade sexual não deixam vestígios físicos claros na maioria dos casos. Muitas vezes, não há testemunhas, não há vídeos, não há provas materiais, há uma clandestinidade total.
O que existe é o relato da vítima — e, embora esse relato deva ser levado a sério, a justiça considera relevante o depoimento da vítima, ele também pode ser influenciado por emoções, mágoas, pressões sociais ou interesses secundários.
E é justamente nesse espaço entre a palavra e a prova que surgem as acusações injustas.
O QUE SÃO CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL?
A legislação brasileira trata como crimes contra a dignidade sexual uma série de condutas previstas nos artigos 213 a 234 do Código Penal.
Os mais comuns são:
- Estupro (Art. 213): constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso;
- Estupro de vulnerável (Art. 217-A): ter relação sexual com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não tem capacidade de consentir;
- Importunação sexual (Art. 215-A): Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro;
Esses crimes têm algo em comum: dependem quase exclusivamente do palavra da vítima para serem configurados. E, desde a reforma legal de 2012 (Lei nº 12.845/2013) e a tipificação da importunação sexual em 2018 (Lei nº 13.718/2018), o sistema passou a priorizar a palavra da vítima como elemento central da investigação — o que, embora necessário para combater a subnotificação histórica, também abriu espaço para denúncias infundadas.
POR QUE ACUSAÇÕES INJUSTAS ACONTECEM — E SÃO TÃO PERIGOSAS?
Muitas acusações surgem em contextos altamente emocionais:
- Término de relacionamento conturbado, onde um ex-parceiro(a) busca punição ou vingança;
- Disputas de guarda ou pensão alimentícia, em que a acusação é usada como arma processual;
- Ciúmes ou rejeição, especialmente quando há recusa de avanços sexuais;
- Pressão social ou familiar, em que a vítima é incentivada a denunciar mesmo sem ter certeza do que ocorreu;
- Confusão sobre o consentimento, em situações de embriaguez, ambiguidade ou comunicação falha.
Nesses casos, não há má-fé deliberada, da denunciante, mas sim uma interpretação equivocada dos fatos, amplificada pelo medo, pela vergonha ou pelo desejo de justificar um comportamento posterior.
Outras vezes, porém, a acusação é instrumentalizada:
- Para forçar um acordo financeiro;
- Para prejudicar a reputação de um concorrente;
- Para encerrar um relacionamento de forma definitiva;
- Para obter vantagem em processos trabalhistas ou societários.
- Disputa familiar pela guarda ou herança.
- Inúmeros exemplos já passaram pelo meu escritório.
O problema é que, uma vez feita a denúncia, o processo se move com força própria. Ainda que a acusação seja retirada dias depois, o inquérito já foi instaurado, seu nome já foi registrado, sua imagem já foi associada ao crime — e, em muitos casos, a prisão preventiva é decretada antes mesmo de qualquer prova concreta.
O RISCO REAL: SER JULGADO PELA OPINIÃO PÚBLICA ANTES DA JUSTIÇA
Crimes contra a dignidade sexual carregam um estigma social profundo. Basta o nome aparecer em um boletim de ocorrência para que amigos, colegas, clientes e até familiares comecem a duvidar. Empregos são perdidos, casamentos entram em crise e ou são desfeitos, redes sociais viram palco de linchamento.
E o pior: a absolvição judicial raramente restaura a reputação. Enquanto isso, você enfrenta:
- Investigação policial prolongada;
- Possibilidade de prisão preventiva;
- Exposição em portais e demais canais de notícias;
- Danos psicológicos severos;
- Custo emocional e financeiro com defesa jurídica.
O QUE FAZER? SE VOCÊ FOI ACUSADO INJUSTAMENTE
Não fale com a polícia sem advogado. Use seu direito constitucional de permanecer e silêncio e ter um advogado criminal.
Mesmo que queira “esclarecer”, qualquer declaração pode ser usada contra você. O direito ao silêncio é constitucional — e essencial.
Guarde todas as provas possíveis.
Mensagens, áudios, e-mails, testemunhas, registros de localização, recibos, tudo que comprove o contexto real do encontro, dos fatos.
Evite contato com a suposta vítima.
Qualquer tentativa de conversa pode ser interpretada como ameaça, intimidação ou tentativa de obstrução processual.
Procure um advogado criminal especializado na defesa acusados de crimes sexuais imediatamente.
Não basta um advogado que atue em todas as áreas. É preciso alguém que entenda a complexidade emocional e técnica desses casos, saiba lidar com perícias, laudos psicológicos, análise de celulares e, principalmente, saiba construir uma defesa baseada em fatos, não em moralismos, que conheça as jurisprudências sobre casos similares.
O advogado especialista nesta área criminal, pode:
- Requisitar a oitiva de testemunhas favoráveis;
- Solicitar análise forense de celulares para provar contradições no relato;
- Argumentar pela nulidade de provas ilícitas;
- Impugnar pedidos de prisão preventiva com base na ausência de risco à ordem pública;
- Trabalhar pela absolvição sumária ou pelo arquivamento do inquérito.
Adotar uma investigação defensiva, constituir assistente técnico, sempre na melhor defesa do cliente.
CONCLUSÃO: SUA LIBERDADE NÃO PODE DEPENDER DE UMA VERSÃO ÚNICA DOS FATOS
Ser acusado de um crime contra a dignidade sexual é uma das situações mais graves que um cidadão pode enfrentar. Mas ser inocente não basta. É preciso provar — e, para isso, é indispensável contar com um advogado criminal experiente, discreto e tecnicamente preparado.
Se você foi acusado injustamente, ou conhece alguém que foi, não espere. Cada hora conta.
Se você está passando por essa situação, saiba que não precisa enfrentá-la sozinho.
Em nosso blog, temos publicados mais de 200 artigos e dezenas deles focados em explicar sobre crimes contra a dignidade sexual, escritos com clareza para leigos e baseados em jurisprudência atualizada.
Esses conteúdos ajudam a elucidar a sua situação específica, orientar na escolha do advogado certo, explicar as diferenças entre cada tipo de acusação — como estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual ou atentado ao pudor — e destacar os pontos chaves que podem levar à absolvição em cada caso.
A informação correta, no momento certo, pode ser a diferença entre o pânico e a estratégia. Explore nossos artigos — eles foram feitos para quem, como você, precisa de respostas reais, urgentes e sem rodeios.
Estamos prontos para ouvir seu caso, com sigilo absoluto, analisar as provas e construir uma defesa que proteja sua liberdade, sua honra e seu futuro.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511985272009
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