Se você está lendo este texto, é provável que tenha ouvido falar em “crimes contra a dignidade sexual” — mas não saiba exatamente o que isso significa, nem quais situações podem levar alguém a ser acusado. Muitos clientes chegam ao escritório assustados, dizendo: “Eu só beijei”, “Foi um toque sem querer”, “A gente estava se conhecendo num App” — e, mesmo assim, receberam uma intimação, foram chamados para depor ou tiveram o nome ligado a uma investigação.
A verdade é que qualquer pessoa pode ser acusada desses crimes, independentemente de intenção, antecedentes ou até da existência de um relacionamento prévio. E o mais grave: não é preciso cometer violência física para ser enquadrado. Basta haver alegação de ausência de consentimento — e, muitas vezes, isso basta para iniciar uma investigação criminal.
O QUE SÃO CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL?
Esses crimes estão previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal e incluem, principalmente:
Estupro (Art. 213): constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou outra forma de coação, a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
→ Importante: desde 2009, o estupro não exige mais violência física. Basta a ausência de consentimento livre — por exemplo, se a pessoa estava inconsciente, embriagada ou foi enganada.
Estupro de vulnerável (Art. 217-A): ter relação sexual com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não tem capacidade de consentir.
→ Aqui, não importa se houve consentimento aparente. A lei presume que a vítima não pode consentir — e o crime é considerado hediondo.
Importunação sexual (Art. 215-A): praticar, sem consentimento, ato libidinoso em local público ou acessível ao público (como metrô, bar, festa, elevador).
→ Um toque, um beijo forçado, um gesto obsceno — tudo isso pode configurar o crime, mesmo que dure segundos.
Assédio sexual (Art. 216-A): constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua posição hierárquica ou de autoridade.
Esses crimes têm algo em comum: não exigem testemunhas, provas materiais ou vestígios físicos. Muitas vezes, bastam o relato da vítima e a palavra de um policial para que o inquérito seja aberto.
QUEM PODE SER ACUSADO?
Qualquer pessoa. Sim, qualquer uma. Veja alguns exemplos reais que vemos com frequência:
Um homem que beijou uma mulher após um encontro marcado por App, mas ela alegou que não queria — e ele insistiu.
Um jovem que teve relações com uma garota de 13 anos, achando que ela tinha 16 — e os pais descobriram.
Um funcionário que fez piadas sexuais no trabalho, e um colega se sentiu constrangido.
Um passageiro que encostou acidentalmente em outra pessoa no metrô lotado, e ela interpretou como toque intencional.
Um marido que manteve relações com a esposa após uma discussão, e ela, dias depois, registrou queixa alegando que não consentiu.
Nenhum desses casos envolveu armas, ameaças ou violência visível. Mas todos geraram inquéritos, processos e, em alguns, prisões preventivas.
POR QUE ISSO ACONTECE COM TANTA FACILIDADE?
Porque a lei passou a priorizar a proteção da vítima — e, com razão, diante da subnotificação histórica desses crimes. Mas essa proteção, às vezes, se transforma em presunção automática de culpa.
O problema é que, uma vez iniciada a investigação:
- Seu nome pode aparecer em sistemas policiais;
- Você pode ser intimado a depor como investigado;
- Pode sofrer prisão preventiva, mesmo sem antecedentes;
- Pode perder o emprego, o casamento, a reputação — tudo antes de qualquer julgamento.
E, pior: você não precisa ter má intenção para ser acusado. Basta haver um mal-entendido, uma mudança de versão, uma mágoa ou até uma tentativa de obter vantagem em outra disputa (como guarda de filhos ou divórcio).
O QUE FAZER SE VOCÊ FOR ACUSADO?
Não fale com a polícia sem advogado.
Mesmo que queira “só explicar”, qualquer declaração pode ser usada contra você. O direito ao silêncio existe — e é essencial.
Guarde todas as provas possíveis
Mensagens, áudios, prints de apps de namoro, testemunhas, registros de localização — tudo ajuda a reconstruir o contexto real.
Evite contato com a suposta vítima
Qualquer tentativa de conversa pode ser interpretada como ameaça ou tentativa de influência.
Procure um advogado criminal especializado imediatamente
Não basta um advogado genérico. É preciso alguém que entenda a complexidade emocional e técnica desses casos, saiba lidar com perícias, laudos psicológicos, análise de celulares e, principalmente, saiba construir uma defesa baseada em fatos, não em moralismos.
CONCLUSÃO: SUA INTENÇÃO NÃO BASTA — MAS SUA DEFESA PODE SALVAR VOCÊ
Ser acusado de um crime contra a dignidade sexual é uma das situações mais graves que um cidadão pode enfrentar. Mas ser inocente não basta. É preciso provar — e, para isso, é indispensável contar com um advogado criminal experiente, discreto e tecnicamente preparado.
Se você foi acusado, não espere. Cada hora conta.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro.
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