A CRIMINALIZAÇÃO DA MISOGINIA PODE IMPACTAR MEU PROCESSO?

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Se você ou alguém da sua família está respondendo a um processo por feminicídio, estupro, importunação sexual ou qualquer outro crime com a acusação de “misoginia”, é natural que tenha ouvido falar da recente proposta de lei que quer criminalizar a misoginia como se fosse racismo. Notícias circulam nas redes, grupos do WhatsApp fervilham, e até parentes perguntam: “Isso piora seu caso?”, “Agora você pode pegar mais pena?”.

A resposta é clara, direta e tranquilizadora: não.

E o motivo é um dos pilares mais sólidos do Direito Penal brasileiro: a lei penal não retroage para prejudicar quem cometeu um fato antes dela existir. Isso está na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XL, e vale para todos — ricos, pobres, homens, mulheres, réus famosos ou anônimos.

O QUE SIGNIFICA “LEI NÃO RETROAGE EM MALEFÍCIO”?

Imagine que, em 2024, você teve um desentendimento com sua ex-companheira. Houve discussão, empurrões, ela registrou queixa. Você foi denunciado por lesão corporal e ameaça. Na época, não existia crime chamado “misoginia” — e muito menos punição equivalente ao racismo.

Agora, em 2026, surge um projeto de lei (ainda não aprovado, apenas em discussão no Congresso) que define misoginia como crime com pena de 2 a 5 anos. Mesmo que essa lei seja aprovada amanhã, ela não pode ser usada contra você. Por quê? Porque o fato ocorreu antes da lei existir.

O juiz só pode aplicar a lei que estava em vigor no dia do fato. Se naquela data não havia crime de misoginia, ele não atribui-lá retroativamente. Fazer isso seria violar o princípio da legalidade — ou seja, punir alguém por algo que não era crime quando foi feito, ou que pelo menos possuía uma pena mais branda.

E SE O JUIZ INCLUIR “MISOGINIA” NA SENTENÇA MESMO ASSIM?

É comum que promotores e até juízes usem a palavra “misoginia” em decisões, especialmente em casos de feminicídio ou violência doméstica. Mas atenção: nomear uma conduta não é o mesmo que tipificar um crime novo.

Se o crime imputado é feminicídio, a pena será a do artigo 121-A do Código Penal — não a de uma lei futura sobre misoginia. O juiz pode mencionar “menosprezo à condição de mulher” como motivação, mas só dentro do que já está previsto na lei atual.

Incluir uma qualificadora que não existia na data do fato é nulidade absoluta — e pode ser revertida em recurso.

POR QUE ISSO ESTÁ GERANDO TANTA CONFUSÃO?

Porque a mídia, redes sociais e até alguns políticos tratam a proposta como se já fosse lei. Grupos no Telegram, posts no X (antigo Twitter), vídeos no TikTok e debates no Instagram criam a falsa impressão de que todo homem acusado de violência contra mulher agora será julgado por “crime de ódio” com penas mais duras.

Mas a realidade jurídica é outra. Até que a lei seja:

  • Aprovada pelo Congresso,
  • Sancionada pelo presidente,
  • Publicada no Diário Oficial,

Ela não existe para fins penais. E mesmo depois disso, só valerá para fatos posteriores à sua entrada em vigor.

O QUE FAZER SE VOCÊ ESTÁ EM UM PROCESSO HOJE?

Não entre em pânico com notícias sensacionalistas.

Projetos de lei levam meses — às vezes anos — para virar norma. Muitos nem avançam.

Verifique a data exata do fato.

Se o suposto crime ocorreu antes da publicação da nova lei (caso ela saia), você está protegido pela irretroatividade.

Peça ao seu advogado para impugnar qualquer tentativa de incluir a nova qualificadora.

Mesmo que o MP ou o juiz mencionem “misoginia”, a defesa deve exigir que a condenação se limite ao que estava previsto na lei vigente à época.

Guarde provas do contexto real.

Mensagens, testemunhas, histórico do relacionamento — tudo isso ajuda a mostrar que não houve ódio à condição feminina, mas sim um conflito específico, sem caráter ideológico.

CONCLUSÃO: SUA DEFESA COMEÇA COM INFORMAÇÃO CORRETA

A proposta de criminalizar a misoginia pode até se tornar lei um dia. Mas, mesmo nesse cenário, ela não pode atingir fatos anteriores. Esse não é um “jeitinho” — é um direito constitucional.

Se você está respondendo a um processo hoje, não deixe que o barulho das redes sociais abale sua estratégia de defesa. O Direito Penal brasileiro ainda respeita o tempo, a previsibilidade e a segurança jurídica.

Em nosso site, você também encontra dezenas de conteúdos especializados que explicam, de forma clara e direta, como funciona a defesa criminal, quais são as nuances legais que podem mudar o rumo do seu processo, como identificar o advogado certo para sua situação e o que realmente importa em sua defesa — tudo feito para quem precisa de orientação séria, urgente e sem rodeios.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉  https://wa.me/5511985272009

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