PEDIDO DE RETRATAÇÃO: SAIBA QUANDO É CABÍVEL

A palavra retratação na linguagem comum, significa reconhecer um equívoco cometido e confessa o erro e no direito criminal, a retratação quase se assemelha a esse intuito, porém com algumas diferenças, você sabe quais são?

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

Vejamos, para entender a retratação, precisamos entender um sobre os crimes contra a honra, pois existe uma importante ligação entre os dois temas.
Crimes contra a honra

Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria.

 A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal, e consiste em: “[…] Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime […]”.

A difamação, está prevista no artigo 139 do Código Penal e consiste em: “ […] Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação […]”.

Por fim a injúria, está prevista no artigo 140 do Código Penal, e consiste em: “[…] Injuriar alguém, ofendendo – lhe a dignidade ou decoro […]”.

A retratação está relacionada com os crimes contra a honra, e em grosso modo, funcionaria como “voltar atrás”, no que se disse, em linguagem simples.


Afinal, o que é retratação no direito criminal?

Quando alguém se retrata, está retirando alguma informação no que disse, reconhecendo o seu erro ao ter imputado um fato a outra pessoa.

O Código Penal, determina o momento certo que a retratação pode ocorrer, devendo ser antes da prolação da sentença.

Retratando-se, o autor do fato ficará isento de pena, desde que o faça de forma robusta, nos casos dos crimes de calúnia e difamação.

Portanto, para que não haja punição, a retratação precisa necessariamente ser feita antes da sentença de primeira instância, exceto nos casos de ação penal pública.

Ademais, não é admitida a retratação no crime de injúria, apenas nos crimes de calúnia e difamação. Isso ocorre porque na injúria, não há fato a ser desmentido.

A retratação é possível nos crimes de violência contra a mulher?

Aqui no blog do Ribeiro, já tratamos do tema violência contra a mulher, falando inclusive do aumento desse tipo de violência durante a época epidêmica.

A Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica contra a mulher, prevê que a ação penal nesses casos é a pública incondicionada.

Isso significa que a mulher não precisa fazer a chamada “representação” perante a autoridade policial para que o Ministério Público possa atuar e oferecer a denúncia.

O Código Penal (artigo 102) e o Código de Processo Penal (artigo 25), preveem que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Ou seja, na Lei Maria da Penha não cabe retratação.

Respondendo a pergunta colocada, cabe a retração tanto para pessoa não sofrer uma condenação, quanto para colocar fim ao processo.

Acompanhe os assuntos relevantes em matéria penal e compartilhe nosso conteúdo, disponível no blog Notícias do Ribeiro.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

5 respostas para “PEDIDO DE RETRATAÇÃO: SAIBA QUANDO É CABÍVEL”.

  1. Avatar de DivulgaNews
    DivulgaNews

    Conteúdo top parabéns e continue trazendo cada vez mais coisas de qualidade para todos nós!

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Valeu Meu Caro, responsável pelo Divulga news.

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    2. Avatar de noticiasdoribeiro

      Gratidão e fico feliz obrigado

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  2. Avatar de wagno1967
    wagno1967

    Sempre bom aprender com quem sabe.

    Curtido por 1 pessoa

    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      gratidão por opinar Caro Wagner

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