SAIBA O MOTIVO DO RESTABELECIMENTO DAS CONDENAÇÕES DO JÚRI POR MASSACRE DO CARANDIRU EM SÃO PAULO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik, acolheu recursos do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e restabeleceu uma série de condenações do tribunal do júri contra policiais que participaram da operação que visava conter uma rebelião de detentos no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992, e resultou na morte de 111 (cento e onze) detentos.

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Na decisão monocrática, o ministro – que é o relator do caso no Tribunal, entendeu que, ao contrário das conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o veredito do júri não contrariou o conjunto de provas produzido no processo, de forma que não haveria motivos para a anulação do julgamento popular por essa razão.

Paciornik, também negou recursos das defesas que pediam a extensão para alguns policiais de absolvições concedidas pela Justiça de São Paulo. Nesse caso, o relator concluiu que, além de as circunstâncias dos autos serem diferentes para cada réu, não é possível confirmar quais elementos foram considerados pelo conselho de sentença para absolver alguns e condenar outros, já que o veredito reflete a íntima convicção dos jurados.

Os policiais foram condenados pelo júri pela prática de homicídios qualificados​, com penas que chegaram a superar 600 (seiscentos) anos de reclusão. Entretanto, o TJSP determinou novos julgamentos pelo júri por entender, entre outros fundamentos, que os vereditos foram contrários às provas.

Ainda segundo o TJSP, haveria a necessidade de individualizar a conduta de cada um dos réus no episódio, e, não tendo sido demonstrada a unidade de intenções para o cometimento do massacre, deveria ser afastado o aumento de pena decorrente do concurso de agentes.

Respostas dos jurad​os aos quesitos

O ministro Joel Paciornik, destacou que, em relação à autoria dos crimes, os jurados foram indagados se os policiais participaram da ação com unidade de desígnios, atacando presos e contribuindo para a morte deles, e a resposta foi positiva para a maioria dos réus.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ prevê que, nas hipóteses de homicídio cometido em concurso de pessoas, nos termos do artigo 29 do Código Penal, a formulação de quesito genérico pelo juízo é permitida quando a participação do réu no crime não está precisamente delineada na denúncia e na pronúncia.

Ainda em relação à comprovação do crime, o magistrado apontou que existem nos autos diversos documentos que embasam tanto a tese defensiva quanto a acusação, a exemplo de laudos de necropsia, depoimentos das vítimas sobreviventes, outros laudos periciais e sindicância realizada por juízes corregedores.

“Assim, tem-se que a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos”, declarou o ministro. Esclareceu que, para chegar a tal conclusão, não foi preciso reexaminar as provas, o que não seria possível nessa fase processual. “Bastou a leitura dos atos decisórios, razão pela qual o provimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula de n° 7 do STJ”, afirmou.

Da decisão mesmo sem confr​​​ontamento balístico

De acordo com Paciornik, estando a acusação amparada no concurso de agentes, embora o confronto balístico pudesse esclarecer melhor os fatos em relação à autoria dos disparos que atingiram as vítimas, tal elemento de prova, por si só, não afastaria a autoria imputada aos demais policiais que concorreram de outras maneiras para os delitos.

“Mesmo que produzido o confronto balístico, competiria aos jurados, assim como a eles competiu, a análise das provas para decidir sobre a responsabilidade de cada policial”, concluiu o ministro ao restabelecer as condenações do conselho de sentença.

Com o provimento dos recursos do Ministério Público, os autos devem retornar ao TJSP para o prosseguimento da análise dos recursos de apelação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ.

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

2 respostas para “SAIBA O MOTIVO DO RESTABELECIMENTO DAS CONDENAÇÕES DO JÚRI POR MASSACRE DO CARANDIRU EM SÃO PAULO”.

  1. Avatar de Ivone Ferreira da Silva
    Ivone Ferreira da Silva

    Nossa justiça tem muitos recortes/instâncias (recursos os quais já trabalhou aqui)… olha o tempo que anda um processo sessa natureza!!!!
    Acho q a decisão está correta
    Mas…..qual a sua opinião sobre isso?

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Ivone, inicialmente agradeço seu comentário.

      Minha opinião é de que todos merecem um julgamento justo, até por que se não fosse assim como acreditar na Justiça e na nossa Constituição?

      Agora, óbvio que uma demora dessa magnitude para punir culpados e absolver inocentes é também a própria injustiça manifesta kkk é como opino!

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