Na prática, quem não paga pensão alimentícia pode mesmo ser preso?
Neste artigo, vamos tratar das situações em que o devedor de pensão alimentícia pode ser preso, conforme a legislação brasileira e posicionamento do Poder Judiciário por meio de sua jurisprudência.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar. Continue a leitura!
O que é prisão civil?
Para melhor compreendermos, primeiro vamos falar sobre a prisão civil, que é uma medida de cerceamento de liberdade que pode ser aplicada ao devedor de pensão alimentícia na falta do seu pagamento ou apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo.
No entanto, existe um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por meio de uma Súmula, que prevê o seguinte:
Súmula 309 do STJ – “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
Assim, segundo este entendimento, é preciso ter um atraso mínimo de três prestações anteriores para o ajuizamento da ação de execução de alimentos para que possa ocorrer a prisão.
Além disso, segundo decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus, foi afastada a prisão pelo prazo de 30 dias de um homem que deixou de pagar pensão alimentícia.
Nesse caso, o pai alegou impossibilidade de arcar com o valor determinado e vinha cumprindo parcialmente, o que motivou o entendimento do Juízo no sentido de que ele vinha buscando adimplir a prestação na medida das suas possibilidades financeiras, afastando a prisão.
Há também casos em que o Juiz determina que seja realizada uma penhora em nome do devedor, ao invés da prisão civil, de forma a atender mais rapidamente os interesses dos filhos.
Quanto tempo de prisão pelo não pagamento de pensão?
No caso de alimentos provisionais, que são aqueles que geralmente são determinados durante a gravidez ou durante o processo de investigação de paternidade, e não na ação de alimentos propriamente dita, sendo o prazo máximo de prisão civil por não pagamento de um a três meses conforme determinação do Juiz.
Já no caso de alimentos definitivos, regulamentados pela Lei de Alimentos (Lei n° 5.478/68), o prazo máximo da prisão civil será de 60 (sessenta) dias.
Como evitar a prisão por pensão alimentícia?
As formas mais rápidas de evitar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia, são efetuar o pagamento da dívida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo perante o juízo.
É possível ainda celebrar um acordo com o credor e levar este acordo para homologação do juízo, ou seja, uma validação do juiz para que seja cumprido pelo devedor.
Uma outra opção é o devedor ingressar com uma ação revisional de alimentos, solicitando a redução do valor e apresentando provas que justifiquem o pedido, mas essa ação pode não evitar a prisão.
Uma vez preso, uma das medidas cabíveis para a soltura é a interposição de Habeas Corpus pelo devedor.
Conclusão
O tema é delicado, e a grande quantidade de casos práticos existentes no Brasil, dão margem a diversas interpretações pelo Poder Judiciário nos casos concretos.
Contudo, em linhas gerais, a prisão civil por dívida alimentar é um meio legal de coação do devedor ao cumprimento de sua obrigação.
Mas vale ressaltar que quando o devedor permanece preso pelo tempo fixado pelo juiz, e mesmo assim não efetua o pagamento, o credor, que geralmente é a mãe deve buscar outros meios, como a penhora judicial para satisfazer o débito, uma vez que o devedor não pode ficar preso por tempo indeterminado.
Isso porque a finalidade da norma é coagir o devedor e não impedir que ele exerça sua atividade de trabalho, o que vai dificultar ainda mais o pagamento da dívida.
Acompanhe os assuntos relevantes em matéria penal e compartilhe nosso conteúdo, disponível no blog Notícias do Ribeiro.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

Deixar mensagem para noticiasdoribeiro Cancelar resposta