
Entenda o porquê de ser tão necessária tais medidas na advocacia.
Falar em acessibilidade é sempre um tema delicado, pois não engloba somente locais que faltam acessibilidade e sim, iniciativas da sociedade, dos órgãos públicos e privados e do governo, para destrinchar sobre o tema, a qual o objetivo deste artigo, é justamente sobre isso, falar mais sobre a acessibilidade e inclusão na advocacia que não está tão distante dos ambientes externo desta classe.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Nosso objetivo é trazer uma reflexão sobre o que temos de acessibilidade na advocacia, ou seja, nos locais onde o advogado precisa frequentar como Fóruns, Delegacias, OAB e outros órgãos públicos.
Assim como para as demais pessoas, na advocacia também faltam iniciativas de acessibilidade.
Existem algumas inciativas isoladas, como a IN 19/19 do STJ, a qual prevê algumas situações como a reserva de cadeiras para advogados com deficiência e adaptação das salas de sustentação oral mediante agendamento.
Vejamos o disposto no artigo 2° da IN 19/19 do STJ:
§ 1º Em caso de necessidade de adaptação para produzir sustentação oral em tribuna, o advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá fazer agendamento prévio e informar o tipo da deficiência e o apoio necessário ao exercício de sua atribuição.
A instrução determina ainda que deve haver planejamento contínuo dos recursos de acessibilidade e adaptações constantes de modo a acompanhar as inovações tecnológicas.
A própria legislação federal, prevê que as pessoas com deficiência não podem ser discriminadas em razão da sua deficiência.
Essa previsão está disposta na Lei n. º 13.146/2015, que alterou os artigos 3º e 4º ambos do Código Civil.
A referida lei acima é conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência” e tem por objetivo:
“[…] assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania […]”.
Essa legislação se aplica a todos os estabelecimentos, inclusive os cartórios, por exemplo, mas sabemos que em muitos deles não há qualquer adaptação tanto para clientes quanto para advogados.
Nos Fóruns, a situação não é muito diferente, ou seja, a falta de acessibilidade dificulta o exercício profissional.
O portal G1, certa vez veiculou notícia em que um advogado cadeirante perdeu a audiência e o juiz sugeriu a troca do advogado justamente por ser um cadeirante.
Nesse caso, o advogado solicitou com antecedência ao juiz que a audiência fosse realizada no térreo, o que foi negado pelo magistrado, que apenas afirmou que o prédio foi construído na década de 60 e não tem adaptações.
Daí é possível perceber a falta de preparo de órgãos e pessoas públicas no trato com as pessoas portadoras de deficiência.
O mesmo ocorre com as Delegacias de Polícia, vez que muitas não observam o dever de proporcionar acessibilidade privando o advogado do exercício pleno da sua atividade profissional.
Conclusão
Embora a legislação seja clara, na prática, ainda há muito a se fazer em termos de acessibilidade para que o advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida possa exercer suas atividades com o devido suporte, sem limitações, pois não basta apenas formulações de leis, resoluções e normas, que por ora ficarão apenas por escrito, precisamos de efetividade, rampas, elevadores, corrimões, paredes táteis em braile e demais funções tecnológicas, que além de amparar estas pessoas que deles necessitam, melhora o seu desenvolvimento profissional devido a inclusão e a acessibilidade.
Acompanhe os assuntos relevantes em matéria penal e compartilhe nosso conteúdo, disponível no blog Notícias do Ribeiro.
D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.
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