
Recebi uma citação judicial o que fazer?
Em algum momento de sua vida, você presenciou ou ouviu falar de alguém que teve a presença do Oficial de Justiça com uma citação judicial, embora, não é mais precisamente o tipo de visita que as pessoas normalmente gostariam de receber, não é mesmo?
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Porém, este profissional é o que entrega o mandado de citação judicial para a pessoa que é incluída como parte em uma ação. Em outras palavras, a citação serve para que esta seja incluída como parte e tome conhecimento dos fatos alegados.
De acordo com a legislação processual brasileira, para que um processo siga em seu curso, um dos pré-requisitos é o regular recebimento da citação. Isso porque, a parte precisa ter conhecimento de que existe uma ação em andamento contra ela.
No caso de uma ação criminal, o acusado (a) tem um prazo para apresentar a resposta a acusação, após a citação.
A citação também pode ser feita por carta com aviso de recebimento, justamente para comprovar ao Juiz, que a pessoa a está ciente do processo.
Assim que receber a citação judicial, é necessário procurar um advogado para que este faça sua defesa técnica.
No direito penal em caso do réu ou acusado não comparecer ou não constituir um advogado, o Estado, na pessoa do magistrado (a), nomeará a Defensoria Pública, que apresentará resposta a acusação e a depender do caso (da acusação) o processo terá seu curso normal.
Da Ilegalidade da Citação
Vale ressaltar, para que a citação seja considerada legal, deverá obedecer às regras previstas na legislação.
Caso isso não ocorra, um bom advogado saberá argumentar a seu favor e pedir a nulidade dessa citação, para que outra citação ocorra caso necessário for, dessa vez, da forma prescrita em lei.
Mas afinal, o que fazer quando receber uma citação?
Caso você receba a visita do Oficial de Justiça com um mandado de citação, basta assinar o mandado e receber a cópia da petição inicial que virá juntamente, ou assinar o Aviso de Recebimento (AR) quando vier pelos correios.
Após isso, procure um advogado de sua confiança e obtenha as informações necessárias para exercer seu direito de defesa no prazo concedido.
Conclusão
Por fim, caso você se recuse a receber a citação, o Oficial de Justiça poderá registrar essa recusa no processo para o qual você está sendo citado.
A desvantagem disso é que você não terá informações sobre o processo que está sendo movido contra você, mas o prazo continuará correndo normalmente como se você soubesse. Ademais, peço que acompanhe os assuntos relevantes em matéria penal e compartilhe nosso conteúdo, disponível no blog Notícias do Ribeiro.
D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.
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