O QUE FAZER APÓS RECEBER UMA INTIMAÇÃO DA DELEGACIA?

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O presente artigo será dividido em duas partes, com o objetivo de responder a dúvida de nosso querido leitor Fábio, do Blog Notícias do Ribeiro – Recebi uma intimação, o que eu faço?

Inicialmente, responder ao questionamento, devemos saber o conceito.

De forma genérica, em conformidade com a legislação sobre processo penal, a intimação é o ato pelo qual determinada autoridade notifica uma pessoa para praticar um ato específico no processo. Exemplos: compareça a tal lugar, tal dia, horário e informe se deseja recorrer ou não da sentença, etc.

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

No direito penal a intimação pode acontecer de formas diversa, tudo vai depender do caso em concreto, do que motivou a autoridade lhe intimar. Dentre as figuras da intimação, temos a mais recorrente a intimação para prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia, trata-se de um ato administrativo anterior a propositura de uma ação penal, ou seja, acontece ainda na fase de investigação de um crime ou inquérito policial em curso. 

Em outras palavras, quando alguém faz um Boletim de Ocorrência (BO) a atribuição da autoridade policial é investigar o ocorrido e para isso intima as partes que tem relação com os fatos narrados.

Isso significa que o intimado não precisa ser, necessariamente o acusado de um crime, pode ser uma testemunha, vítima, ou um terceiro que de alguma forma ajude na resolução do caso.

Em regra, quando você recebe uma intimação de uma Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos, é extremamente necessário comparecer!

Você pode comparecer sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista. O advogado criminalista é um profissional preparado tecnicamente e profundo conhecedor da legislação criminal.

Além disso, está habituado com os mecanismos desse tipo de ocorrência e poderá te deixar mais seguro e confortável para dar seu depoimento.

O advogado é essencial para orientar o cliente sobretudo quanto a produção de provas contra si mesmo. Essa orientação facilita a autodefesa de quem presta depoimento, que pode, se investigado ou suspeito, inclusive, permanecer em silêncio, pois esse direito é a garantia fundamental prevista na vigente Constituição Federal de 1988.

Outro ponto importante, é que, representando uma das partes, apenas o advogado pode ter acesso ao inquérito policial completo para saber o que motivou a intimação para prestar esclarecimentos. Ao modo que, ao receber uma intimação policial para prestar quaisquer esclarecimentos que seja procure um advogado para te orientar e acompanhar no dia do seu depoimento.

O prazo para atender a intimação policial deve ser respeitado, pois caso contrário, a pessoa intimada poderá responder por crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. A pena para este crime é de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção, e multa.

O não comparecimento e não apresentação de justificativa, pode ocasionar o que chamamos de “condução coercitiva”. Isto é, a polícia vai até o local e “conduz” quem precisa prestar esclarecimento obrigatoriamente à delegacia.

No ano de 2020, em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Celso de Mello, inovou e determinou que Generais pertencentes ao Governo Bolsonaro comparecesse espontaneamente a intimação da polícia federal, ou iriam mediante condução coercitiva ou “debaixo de vara”.

Mas afinal, o que fazer quando receber uma intimação e não puder comparecer?

Vale destacar, caso você não possa comparecer na data estipulada na intimação, por motivo de saúde, viagem, trabalho, e etc. O ideal/recomendado que o advogado solicite a remarcação da data e apresenta de justificativa para a autoridade policial para evitar problemas, como a configuração do crime de desobediência.

Conclusão

Por fim, frisamos que se você está sendo acusado de um crime, a atuação do advogado é essencial, ainda que na fase de investigação, não irá apenas lhe ajudar a lidar com a situação, como também, irá o orientar sobre a melhor solução jurídica do caso.

Este profissional é quem vai defender os seus direitos e garantias fundamentais, tomar as medidas necessárias para que tudo ocorra bem, inclusive para preservar a sua liberdade, seja de locomoção, de expressão, e etc.

Digamos que após a leitura deste artigo você já saiba o que fazer quando receber uma intimação da autoridade policial, certo?

Recebendo a intimação procure um advogado da sua confiança para lhe defender e orientar sobre seus direitos.

No próximo artigo, vamos falar sobre a intimação judicial, esta que também causa muitas dúvidas.

Acompanhe os assuntos relevantes em matéria penal e compartilhe nosso conteúdo, disponível no blog Notícias do Ribeiro.

Kate do Nascimento – Advogada e Coordenadora Jurídica no D. Ribeiro Sociedade e D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

6 respostas a “O QUE FAZER APÓS RECEBER UMA INTIMAÇÃO DA DELEGACIA?”

  1. Avatar de DivulgaNews
    DivulgaNews

    Mais uma dica formidável, parabéns!

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Obrigado e ainda bem que gostou

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  2. Avatar de Edna
    Edna

    Artigo muito bom !!!.
    Porém eu. Não perderia meu tempo!!!
    … Dr RIBEIROOIII🙏🙏🙏✌🤝😅.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      grato por externar sua Opinião dona Edna

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