O auxílio chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga – (BEm Caminhoneiro) foi implementado pela chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Kamikaze, e visa ajudar os transportadores autônomos de carga nos gastos com combustível.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Os caminhoneiros que teve direito ao benefício precisaram se atentar a alguns critérios exigidos pelo governo.
SOBRE O AUXÍLIO
O governo estimou que aproximadamente cerca de 900 (novecentos) mil caminhoneiros farão jus ao BEm Caminhoneiro. As parcelas foram pagas aos caminhoneiros autônomos com registro nacional de transporte rodoviário de cargas (RNTRC) em situação “ativa” e que possuem registro no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) no ano de 2022.
Os caminhoneiros com registro na ANTT, que não possuem operações registradas tiveram que fazer uma autodeclaração específica para receber o auxílio. O preenchimento dessa declaração poderia ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho digital. Assim, o transportador garantia que estaria apto a realizar o transporte de cargas.
QUAIS FORAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?
Os caminhoneiros que fazem jus ao auxílio são aqueles devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até o dia 31 de maio de 2022 e em situação “ativa” em 27 de julho de 2022. Os profissionais deveriam estar com os documentos regularizados, como a CNH e o CPF válidos.
Aqueles que estiverem com a situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderão regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para conseguir o auxílio.
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O tema de hoje foi sugerido pelo leitor Oséias Ribeiro, de Guarulhos. Gostaria de saber mais sobre algum tema do Direito Penal? Deixe também sua sugestão!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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