QUAIS SÃO OS CRIMES FINANCEIROS?

QUAIS SÃO OS CRIMES FINANCEIROS?

Entenda sobre os crimes financeiros e as modalidades mais comuns.

No Brasil, foi criada a lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986, conhecida como a Lei dos Crimes de Colarinho Branco, objetivando definir o que é considerado crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e quais seriam as sansões cabíveis a cada um deles.

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

A lei, chega a prever penas de reclusão de até 12 (doze) anos e multas com valores que variam de acordo com o crime cometido, para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

O QUE SÃO CRIMES FINANCEIROS?

Inicialmente, é importante diferenciar os golpes financeiros dos crimes financeiros, pois, em um primeiro momento, pode aparentar serem a mesma coisa, mas não são.

O golpe financeiro nada mais é que uma modalidade de estelionato, delito previsto no art. 171 do Código Penal (CP). Nele, os golpistas usam de meios ardilosos para enganar as vítimas e, assim, conseguirem vantagens econômicas indevidas. Em casos de estelionato o bem jurídico protegido pela legislação é o patrimônio do particular, da pessoa que foi enganada. Vejamos:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)”.

Por outro lado, chamamos de crimes financeiros aqueles delitos cometidos contra o Sistema Financeiros Nacional, ou seja, nesses casos o bem jurídico protegido é a ordem financeira. Os delitos financeiros estão previstos na Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986.

Os crimes financeiros podem ser praticados por pessoa física ou jurídica e, dentre elas, o autor do delito pode ser alguém que pertença à classe alta da sociedade e, muitas vezes políticos. Nesse caso damos o nome para a prática de crime de colarinho branco.

OS PRINCIPAIS CRIMES FINANCEIROS

Agora que sabemos o conceito de ambos os crimes, iremos fazer uma breve apresentação de quais são os delitos de maior destaque na Lei de Colarinho Branco.

Caixa dois: muito comum entre candidatos políticos que, por meio do seu acesso ao poder do Estado, buscam obter vantagens individuais. Basicamente, este crime consiste em receber doações não declaradas à Justiça Eleitoral.

Lavagem de Dinheiro: consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita do dinheiro, buscando torná-lo lícito.

Sonegação de imposto: é quando uma pessoa ou empresa não paga seus tributos corretamente, tentando se eximir de suas obrigações fiscais.

Evasão de divisas: é o envio ilegal de dinheiro para o exterior sem que os valores tenham sido declarados à Receita Federal.

CONCLUSÃO

Infelizmente, o brasileiro tem certa familiaridade com tais delitos, nem sempre é por falta de informação, pois sempre vemos em noticiários pessoas de classe social alta e com grande influência cometendo algum crime financeiro.

Caso tenha gostado desse artigo, deixe nos comentários, e caso, queira saber mais sobre algum tema do Direito Penal, deixe também a sua sugestão.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

5 respostas para “QUAIS SÃO OS CRIMES FINANCEIROS?”.

  1. Avatar de silvania1121
    silvania1121

    Difícil principalmente quando uma classe alta, que se diz pregadora dos bons princípios e a primeira a cometer esses crimes parabéns.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Exatamente kkk ninguém esta a salvo

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  2. […] de 16 de junho de 1986, conhecida como Lei dos Crimes de Colarinho Branco. Explicamos para vocês o que são crimes financeiros, falamos que o bem jurídico atingido por eles é a ordem financeira e elencamos os tipos mais […]

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  3. Avatar de wagno1967
    wagno1967

    É só lavar o colarinho como se lava dinheiro. E depois tem um jeitinho…

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  4. […] começarmos a falar sobre os crimes financeiros aqui no blog explicamos para vocês o que seriam estes delitos, falamos que o bem jurídico […]

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