Entenda mais sobre esse caso, de uma estudante de medicina que desviou o dinheiro da comissão de formatura.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
O caso da aluna de medicina da Universidade de São Paulo (USP) vem chamando muita atenção na mídia. Acusada de desviar quase 1 (um) milhão dos cofres da comissão de formatura de sua turma, Alicia Muller, confessou o ato. Mas por quais crimes ela poderá responder? Para saber mais sobre o caso, siga conosco até o final!
O CASO
Alicia Dudy Muller, de 25 (vinte e cinco) anos, estudante de medicina da USP, foi denunciada por seus colegas após enviar mensagens pelo aplicativo Whatsapp, afirmando ter retirado o dinheiro da poupança da comissão organizadora para aplicá-lo, na intenção de fazê-lo render mais.
Na mensagem, Alicia afirma ter sofrido golpe da investidora e que parte do valor desviado foi usado para pagar advogados na tentativa de reverter a suposta fraude em que foi vítima.
Segundo boletim de ocorrência, a estudante solicitou à empresa responsável pela organização da festa, ÀS Formaturas, a transferência do dinheiro que a comissão tinha em caixa, o que foi feito.
Em depoimento prestado, Alicia disse que o dinheiro da comissão não era bem empregado pela ÀS Formaturas, e que, por isso, teria retirado o valor investido pelos alunos, porém, ao ver que o dinheiro não estava rendendo, a estudante disse ter se desesperado e começado a fazer apostas nas casas lotéricas.
Outra parte do dinheiro foi utilizado para custear gastos pessoais como aluguel de apartamento e carro.
POR QUAIS CRIMES ELA PODERÁ RESPONDER?
Segundo a legislação brasileira, Alicia Muller, poderá responder pelos crimes de apropriação indébita, estelionato e lavagem de dinheiro.
A apropriação indébita, prevista no art. 168 do Código Penal (CP), ocorre quando a pessoa se apropria de bem do qual tem posse ou detenção e que seja de outra pessoa, então, no caso analisado, este crime teria ocorrido, pois a jovem usou o dinheiro da turma, que estava sob sua guarda, pois era a presidente da comissão, para usar em seu benefício (aluguéis de carro e apartamento).
Geralmente, para conseguir retirar um montante de dinheiro de contas de comissão de formatura, é preciso seguir um tanto de formalidades, por isso, é possível que a estudante tenha se utilizado de meio ardil ou fraudulento para ter conseguido fazer as retiradas, o que caracteriza o crime de estelionato.
Por fim, a suposição de cometimento de lavagem de dinheiro surge pelas sucessivas apostas realizadas em casas lotéricas com o dinheiro da comissão de formatura, que pode ter ocorrido como uma maneira de mascarar a origem do dinheiro, caso ela ganhasse algum prêmio.
CONCLUSÃO
O caso segue em investigação, existindo diligências a serem cumpridas antes de se imputar, de fato, algum crime à jovem. Fizemos uma análise-técnica-jurídica, com base nos documentos e depoimentos existentes até o momento, mas seguiremos atentos para saber qual será o desfecho.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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