O QUE TEM HAVER COM O CASO DANIEL ALVES E A LEI “NÃO É NÃO”?

Daniel Alves, jogador lateral, de nacionalidade brasileira, foi preso preventivamente no ano 2023, pela prática de estupro contra uma jovem de 23 (vinte e três) anos, para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final.

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

O CASO

Segundo o relato da vítima, na madrugada do dia 30 (trinta) para o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.  O jogador, teria mantido relações sexuais com a jovem, sem consentimento, em um banheiro de uma boate de Barcelona, na Espanha.

No mesmo dia, a jovem procurou pelas autoridades competentes para fazer a denúncia do crime sexual e realizar alguns exames que comprovaram a ocorrência de penetração e encontraram marcas de mordidas, arranhões e hematomas no corpo da vítima.

POR QUE DANIEL FOI PRESO PREVENTIVAMENTE?

A prisão preventiva foi decretada após o jogador prestar as declarações, a juíza do caso fundamentou a sua decisão não apenas na possível fuga de Daniel do país, mas também as inconsistências das versões apresentadas perante a polícia.

De acordo com as leis espanholas, um acusado ou investigado pode ser preso antes de seu julgamento em três situações: risco de fuga do país ou de algum território no qual o acusado possa ser julgado, alteração de provas e para a proteção da vítima. A prisão preventiva pode durar até 4 (quatro) anos, quando se espera que o caso tenha sido julgado por completo.

No caso, devemos relembrar que, Daniel Alves é brasileiro e, se voltasse para o país, não poderia ser extraditado para a Espanha em caso de eventual condenação, ocorrendo o mesmo que aconteceu recentemente no caso de Robinho, condenado por estupro na Itália a uma pena de 9 (nove) anos de reclusão e que, devido as leis brasileiras, não foi extraditado para cumprir a pena em solo italiano.

Assim, visando assegurar o cumprimento da penalidade, caso o jogador seja condenado, a decretação de sua prisão preventiva sem o direito a fiança foi a opção da magistrada atuante no caso.

Ademais, apesar das investigações correrem sob sigilo devido à natureza dos fatos (em crimes sexuais é extremamente importante proteger a vítima de exposições) existem vários indícios de que as alegações da suposta vítima são verdadeiras, devido aos exames feitos na jovem e a perícia realizada no local dos fatos.

Em que pese, ser mais um novo triste caso envolvendo o nome de famoso, ainda da nossa seleção brasileira. Ressalta-se que, em resposta a esse caso, inspirou a lei no Brasil “não é não”. Esta lei, determina regras/normas em que estabelecimentos comerciais, seja bar, restaurante ou casas de shows, devem prevenir e combater a violência contra mulher.

CONCLUSÃO

Conclui-se que, o jogador, foi processado e julgado na Espanha, deixou a prisão a qual foi condenado pelo crime de estupro, após pagar uma fiança de aproximadamente 1 (um) milhão de euros, convertidos na cotação brasileira, chega aproximadamente 5,3 (cinco vírgula três) milhões de reais e com advento desse caso, surgiu a lei em que assevera que quando a vítima, informa que não é não!

Quer saber mais sobre algum assunto?

Caso deseje também, deixe uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo e deixe a sua sugestão!

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

3 respostas para “O QUE TEM HAVER COM O CASO DANIEL ALVES E A LEI “NÃO É NÃO”?”.

  1. Avatar de Amarildo+Jesus+de+Almeida
    Amarildo+Jesus+de+Almeida

    Vários fatores cooperaram com a prisão preventiva, por exemplo:
    -O fato de ser famoso e se achar que resolve as coisas sozinho, ele apresentou-se sem advogado .
    – Outro fato também foi que o Juiz fez uma analogia ao caso do Robinho..
    E vários outros motivos que não me vem a memória nesse momento.
    Delicadicimi o caso do Daniel Alves.

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  2. Avatar de Francisco Silveira
    Francisco Silveira

    Não se justifica a prisão preventiva por risco de fuga do país. Basta apreender o passaporte.

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  3. Avatar de Cardoso

    Muito bom. Tanto um caso como o outro o do jogAdor daniel alves tbm muito delicado pr um adv criminal atuar mas como um profissional como o dr ribeiro tiraria De letra. este trabalho otimas colocaçoes aqui inv cardoso deixando meus comentários.obg boa noite atds

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