Se você, leitor, é advogado e atua em uma sociedade deve ter visto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Primeira Seção, julgou sob o rito dos recursos repetitivos, se os conselhos seccionais da OAB podem, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei n° 8.906/1994, cobrar anuidade das sociedades de advogados. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
DA ABRANGÊNCIA DO TEMA 1.179
Gurgel Faria, relator para o julgamento em questão, mencionou no voto pela afetação do Recurso Especial 2.015.612, que o tema 1.179 foi qualificado como representativo de controvérsia pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas da corte, pois existem 209 (duzentos e nove) acórdãos sobre a mesma matéria jurídica só no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3ª).
O relator ressaltou que, o recurso foi interposto pela OAB contra o acórdão do TRF da 3ª Região que entendeu não ser possível tal cobrança às sociedades de advogados devido à ausência de previsão legal no Estatuto da OAB.
Neste recurso, a entidade sustenta ter agido dentro de suas atribuições legais, vez que a contribuição é devida pelos seus inscritos, sendo eles advogados ou sociedades de advogados.
Os artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), regulam o julgamento por amostragem, devendo existir seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Dá-se o nome de afetar um processo à ação de encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, pelo qual os ministros facilitarão a solução de demandas que reincidem nos tribunais brasileiros.
Sendo viável a aplicação de mesmo entendimento jurídico a processos diversos, mas que discutem a mesma questão, é fato que haverá economia de tempo e segurança jurídica, pois evitará entendimentos diversos acerca de um determinado assunto.
CONCLUSÃO
Foi de extrema importância o julgamento abordado sobre o tema de cobrança de anuidade para a sociedade de advogados, ao modo que, não haverá insegurança jurídica, em resumo, o STJ, fixou a tese e proibiu da OAB de cobrar a anuidade para a sociedade de advocacia.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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