Independentemente de quem for o “felizardo”, com certeza esse é um dos momentos que ninguém deseja presenciar: a prisão de alguém próximo, ou ainda mais se você for o preso. Mas caso isso ocorra e provavelmente, possa ocorrer, você cidadão, ou advogado iniciante, saberia como agir?
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Siga conosco para saber o que pode acontecer, e como iria agir? Siga conosco para saber mais como lidar com essa situação tão delicada.
OS PRIMEIROS PASSOS
Existem algumas condutas que devem ser tomadas quando algo assim acontece. Então, se você está assistindo a alguém próximo a você ser preso, a primeira coisa que você precisa fazer é entender o motivo da prisão.
Será que a pessoa estava cometendo algum delito e que você não sabia na hora e foram presas em flagrante ou será que havia algum mandado expedido em desfavor dela ou seu? Vejamos.
Mais do que isso, é importante saber o fundamento da prisão, ou seja, qual crime resultou na prisão, aqui, obviamente, excluímos a possibilidade de prisão por pensão alimentícia, pois essa informação facilitará os próximos passos. Para isso, basta perguntar aos agentes policiais os motivos da prisão.
O passo seguinte é perguntar, para onde a pessoa será levada, em regra sempre será à presença da autoridade policial (Delegado de Polícia). É possível que seja apenas para ser apresentada ao juízo, ocorre que aqui, num primeiro momento não se trata de prisão e sim de condução coercitiva.
Essa informação é necessária não apenas para garantir o amparo a quem foi preso, mas também é relevante para que haja um controle social e fiscalização sobre a regularidade na atuação dos agentes públicos.
Um outro passo é colher informações pessoais que poderão auxiliar, por exemplo: nome completo, filiação, documentação Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dados do cônjuge, se houver, endereço residencial, profissão, endereço do local de trabalho, renda mensal, contato da pessoa e dos familiares, se possui ou não filhos, e se tem alguma doença ou condição especial.
Tomadas estas providências, o passo seguinte, é chamar um advogado criminal de sua confiança para acompanhar a diligência, caso você seja advogado iniciante, pode começar esta como uma primeira diligência, para que na ocorrência policial, defenda os direitos do acusado, a qual está detido, sejam preservados, sobretudo o direito ao silêncio, de não produzir provas contra si.
A ação ou a participação do Advogado pode influenciar na condução da situação e quanto mais breve chegar na ocorrência, maior será seu domínio da situação.
CONCLUSÃO
A presença do advogado na colheita de depoimentos na delegacia ou no registro do boletim de ocorrência pode ajudar a definir se a pessoa será mantida presa ou não.
Importante frisar que, toda informação colhida nessa fase será utilizada pela defesa. Assim, é muito importante que o cliente seja completamente honesto com o advogado (a) contratado. A confiança é determinante para que a relação cliente e advogado, funcione adequadamente.
Acredito que esta seja uma situação que ninguém deseja passar, porém, caso ocorra com você, ofertei quatro passos que você não pode deixar de seguir, ficar parado nesses casos, também é uma decisão e pode ser um erro.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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