Entenda e aprenda a como calcular uma progressão de regime.
Hoje falaremos de um assunto muito relevante, principalmente para quem possui parente, amigo, cônjuge ou pessoa próxima que foi condenada por um ou mais crimes: a progressão de regime! Explicaremos o que é, e como é a sua forma de ser calculada. Quer saber mais sobre este tema, leia até o final!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
O QUE É PROGRESSÃO DE REGIME?
Você já deve ter ouvido falar que, no Brasil, o objetivo final da pena é ressocializar o condenado (pelo menos esta é a previsão da LEP – Lei de Execução Penal) fazendo com que ele pague por seus erros e consiga voltar para a sociedade de forma a não mais cometer outros crimes. Para que isso seja possível, a lei prevê alguns mecanismos, como a progressão de regime, que permite que o indivíduo volte gradativamente a conviver em sociedade.
Ao proferir a sentença o juiz prevê o tempo e o regime de cumprimento da pena. Dentre os regimes existem o fechado, semiaberto e aberto, e a progressão é quando o sentenciado passa do mais gravoso para o menos gravoso por ter cumprido alguns critérios determinados em lei.
Importante ressaltar, que essa mudança ocorre de forma gradual, ou seja, se a pessoa está em regime fechado, após cumprir os requisitos, com a progressão, irá para o semiaberto e depois para o aberto, não sendo possível pular etapas.
Esses requisitos estão previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, a LEP, tais como porcentagens de tempo de cumprimento da pena fixada, conduta, antecedente criminal, entre outros.
COMO CALCULAR A PROGRESSÃO DE REGIME
O cálculo a ser feito dependerá de cada caso concreto, mas dois pontos deverão ser analisados conjuntamente: o critério objetivo (tempo de pena) e o critério subjetivo (avaliação social).
Para determinar o percentual deve-se analisar o tipo do crime cometido, por exemplo, crimes hediondos possuem maior percentual para a progressão de regime. Além disso, considera-se, também, se o apenado é primário ou reincidente, se cometeu ou não falta grave, se estudou ou trabalhou durante o cumprimento da pena, além da forma como o crime foi cometido (se teve violência ou grave ameaça).
As etapas para um cálculo bem feito de progressão são: 1) individualizar as infrações; 2) verificar quando o crime foi cometido para ver qual o percentual ou fração deve ser aplicado; 3) verificar se há detração ou remição, ou seja, se teve tempo de prisão preventiva e se o condenado trabalhou e/ou estudou; 4) conferir se houve falta grave.
Seguindo estes passos é possível determinar com precisão se o réu já faz jus ou não à progressão de regime.
CONCLUSÃO
É sempre importante manter os cálculos atualizados com a ajuda de um advogado especialista, para garantir que a pessoa condenada não cumpra a pena em regime mais gravoso por tempo superior ao necessário e, assim, conseguir que ela tenha a possibilidade de se ressocializar, voltando aos poucos ao convívio com a sociedade.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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