Em julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal (STF) foi declarado que é inconstitucional o artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) que estabelece o direito à prisão especial para quem possui diploma de nível superior. Mas, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tal decisão não interfere no direito garantido pelo Estatuto da Advocacia e a sala de Estado maior permanece valendo. Para saber mais sobre o assunto continue conosco até o final!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
O JULGAMENTO
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), diz respeito ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) n° 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 295, inciso VII, do CPP, que prevê o tratamento diferenciado às pessoas que possuem diploma de nível superior, garantindo cela especial para este grupo até decisão penal definitiva em outros termos, a sentença.
Diante desta ADPF, o Plenário do Supremo decidiu, por unanimidade, que tal benefício não era compatível com a Constituição Federal de 1988, por desrespeitar o princípio da isonomia, já que a prisão especial caracteriza um privilégio que reforça a desigualdade social, ferindo o preceito de igualde entre todos perante a lei.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do STF, na ADPF n° 34 não afeta a advocacia, visto que a Lei n° 8.906/94, denominada como o Estatuto da Advocacia, assegura o direito à sala de Estado Maior em caso de prisão de advogados/as, não como um privilégio, mas como uma garantia fundamental para o livre exercício da advocacia.
Nas palavras do Presidente Beto Simonetti: “A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”.
A determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127-8 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada em 2006. E além da sala de Estado Maior, o Estatuto da Advocacia assegura outras garantias para a atuação profissional de advogados, como a presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante relacionada ao exercício da advocacia.
CONCLUSÃO
A decisão do STF, coloca o fim em “privilégios” que aumentavam a desigualdade social, ferindo o princípio da isonomia e, assim, a igualdade de todos perante a lei. Todavia, a sala de Estado Maior não é um privilégio, mas sim uma garantia do livre exercício da profissão de advogados, resguardando os profissionais desta área de eventuais perseguições injustas e arbitrariedades.
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D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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