ENTENDA SOBRE O ERRO DE TIPO EM CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Finalizando nosso estudo anterior sobre os crimes contra a dignidade sexual em espécie, no qual abordamos os tipos penais mais comuns e de maior interesse criminal. Neste, falaremos sobre a possibilidade de ocorrer o erro de tipo em crimes desta espécie. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

O QUE É ERRO DE TIPO?

Primeiramente, é necessário explicar o que é a figura do erro de tipo. Pois bem, no direito penal, o erro de tipo ocorre quando uma pessoa comete o fato desconhecendo uma circunstância que pertence ao tipo legal. Ou seja, o autor não sabe que pratica um crime, pois entende que não estão presentes os elementos que constituem o delito, cometendo o ato sem “querer”, intencionalidade.

Assim, fica afetado o elemento subjetivo do delito, o dolo, que revela a vontade contida na conduta humana relevante para o direito penal. Afetando diretamente a intenção do agente a reprovabilidade de sua conduta é abrandada.

Devemos destacar que o erro de tipo engloba os elementos do tipo fundamental, bem como, suas circunstâncias qualificadores e majorantes.

É cabível o erro de tipo no crime de estupro de vulnerável?

Relembrando, o crime estupro de vulnerável é aquele cometido contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, pessoa com enfermidade ou deficiência mental, que não possui o necessário discernimento para a prática do ato ou que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

É necessário, porém, que o autor do delito tenha ciência das condições especiais da vítima (idade, enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática).

Sendo assim, um agente que mantém relações com pessoa menor de 14 (quatorze) anos, desconhecendo a real idade da vítima, incorre em erro de tipo, pois ao praticar o ato, acreditava que o fazia com alguém que possuía a capacidade de consentir para ele, não existindo o dolo de cometer o crime, tornando a conduta atípica. E para quem duvida que isto seja um crime impossível, qual seja, que uma jovem de 14 (quatorze) se passe por maior, recentemente nosso escritório conseguiu o arquivamento do inquérito – processo por erro de tipo, pois o acusado, teve relação com a jovem que afirmou ter mais de 18 (dezoito) anos e só depois ele soube que isto de fato não era verdade.

CONCLUSÃO

Apesar de todos os crimes sexuais serem desprezíveis e despertarem em nós sentimento de repulsa, é extremamente importante saber analisar o caso concreto e verificar se o agente, de fato, agiu com dolo, com vontade de cometer o delito.

Caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!
Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

3 respostas para “ENTENDA SOBRE O ERRO DE TIPO EM CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL”.

  1. Avatar de silvania1121
    silvania1121

    Olhando nesse sentido sempre devemos ter certeza dos fatos pra que não façamos comentários desnecessário ou até mesmo condenar alguém que foi vitima de uma situação. Não estou defendendo ninguém. Simplesmente não querendo cometer uma injustiça.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Obrigado por comentar. Sábias palavras.

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    2. Avatar de noticiasdoribeiro

      Grato!

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