Ressalto que, casos envolvendo estupro de vulnerável são sempre complexos e delicados, mas garantir o alcance da justiça, seja condenando culpados ou protegendo inocentes é necessário. Por isso a investigação defensiva é de suma importância. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
COMO FUNCIONA A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA?
Por meio do provimento n° 188/2018 a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no âmbito federal, regulamentou o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realizar diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.
Em casos envolvendo o estupro de vulnerável o acusado geralmente se pergunta se há alguma forma de provar sua inocência, pois, geralmente, envolve emoção e a repulsa nos servidores envolvidos, pelo delito em si, o que impede o alcance da justiça.
Nesse momento, entra a investigação defensiva, pois permite um julgamento mais justo ao assegurar que todas as evidências sejam consideradas de forma imparcial pela autoridade policial, juiz, e outros, evitando erros e condenações de inocentes.
Você pode estar se perguntando:
– Mas, Dr. Ribeiro, como funciona uma investigação criminal e como poderá me ajudar?
Bem, existem 4 (quatro) pontos da investigação que devem ser acompanhados por um bom advogado criminalista:
1) Coleta de Provas: cabe ao advogado criminalista garantir que todas as testemunhas e documentos relevantes sejam identificados e levados a julgamento, inclusive as evidências capazes de corroborar com a versão do acusado ou questionar a credibilidade da acusação e, para isso, poderá promover diretamente todas as diligências investigatórias necessárias ao esclarecimento do fato, nos termos do artigo 4° do Provimento Nº 188/2018;
2) Entrevistas e depoimentos: deve ser realizado entrevistas e colhidos depoimentos de testemunhas e, se possível, da vítima, visando o esclarecimento dos fatos e identificações de contradições que podem demonstrar que a versão apontada pela acusação não é verdadeira;
3) Perícia: a realização de perícias e exames médicos podem ser delicados em casos de estupro de vulneráveis, mas devem ser realizados e a investigação defensiva deve garantir que os peritos sejam imparciais e capazes de avaliar as evidências de forma justa. Para isso, a defesa pode se valer;
4) Revisão das Provas: por fim, as provas trazidas pelo órgão de acusação devem ser analisadas minunciosamente e de forma crítica, possibilitando a identificação de falhas na cadeia de custódia, inconsistências em depoimentos, e qualquer outra coisa que possa enfraquecer a acusação.
Uma boa gestão, comunicação e atuação nesta produção é o que se espera de um bom advogado criminal com conhecimento e experiência fará toda diferença nestes casos, pois terá o olhar clínico necessário para garantir que todos aspectos legais e táticos sejam abordados de forma eficaz, respeitando o sigilo das informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas, conforme previsto no artigo 5º do Provimento nº 188/2018.
CONCLUSÃO
Conclui-se que, o objetivo da investigação defensiva não é proteger o acusado e nem absolver o culpado de um bárbaro crime, que deve, sim, ser responsabilizado por seus atos, mas apurar de forma eficaz, a maneira de inocentar aquele que é acusado injustamente, e nunca é demais dizer; buscar um julgamento justo.
A verdade é que os casos de sucesso na defesa criminal possuem íntima relação com a atuação proativa dos advogados na fase de produção de provas, instrução processual e é aqui que entra a investigação defensiva.
Então, caso esteja passando por uma acusação indevida, não deixe de procurar alguém que possa auxiliá-lo no alcance da justiça.
Conta aqui se gostou e se já sabia sobre as informações trazidas hoje! Caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!
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D. Ribeiro, é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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