
Dando continuidade aos crimes dispostos na Lei Maria da Penha, neste artigo, começaremos a dispor como se defender para não incorrer na pena privativa de liberdade: a prisão. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final da postagem!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Um dos crimes que mais tem recorrência atualmente no Brasil e no mundo são cometidos no âmbito da violência doméstica. No Brasil, os crimes elencados na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), assim quando cometidos podem ser decretados a prisão preventiva do suposto agressor. Este que na maioria das vezes, é o companheiro afetivo da vítima ou cônjuge.
Surgem dúvidas a todo instante a todas as partes a respeito do tema. Assim, quem pode decretar a prisão preventiva e se há prazo?
Pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 (oitenta e um) dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal. Outro fator importante, se envolve lesão corporal contra a vítima, as medidas são impostas no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas.
DAS MEDIDAS PROTETIVAS
A Lei Maria da Penha e as medidas protetivas aplicadas em favor das mulheres é uma maneira de evitar o alto índice de feminicídio, assim quando há intimação do suposto acusado em razão das medidas é de suma importância que observe os critérios com que a mesma foi realizada, tal como a intimação pessoal e seu devido recebimento.
Desse modo, quem está sendo acusado como o suposto agressor é de suma importância que se atente a todos os detalhes dos fatos que ocorreram, bem como a juntada de provas, testemunhas, evidências que serão imprescindíveis para a defesa no processo.
Cabe ressaltar que, uma vez aplicada as medidas devem ser respeitadas para não incorrer na prisão preventiva, pois uma vez que o suposto agressor é intimado o cumprimento deve ser realizado a rigor, sob pena de ser encarcerado.
Assim, é de suma importância que procure uma defesa técnica, ou seja um Advogado Criminal para analisar o caso concreto e evitar a prisão. A vítima pode desistir das medidas protetivas? Ela pode renunciar a queixa? Sim, porém em momento oportuno, por meio de pedido do juízo de retratação, que ocorrerá mediante o juiz e por meio de uma audiência específica e, claro com a oitiva prévia da vítima.
E quando cessará as medidas protetivas?
É importante entender e saber o que preceitua o parágrafo sexto do artigo 19 da Lei Maria da Penha, pela lei 14.550/2023, que a medida protetiva de urgência somente cessará quando cessarem os motivos da sua necessidade, quando ela não for mais necessários.
Desse modo, com a justificativa de que não há mais periculosidade é capaz de revogação das medidas de urgência.
Já em relação a “retirar o Boletim de Ocorrência”, como popularmente é veiculado, a vítima pode retirar até o oferecimento da denúncia do Ministério Público. Assim, a vítima renúncia o seu direito a queixa, como já dito, na presença do juiz.
CONCLUSÃO:
Conclui-se que, os crimes da lei Maria da Penha são cada vez mais recorrentes e, possuem altos índices, mas também ocorrem falsas acusações ao suposto agressor. Ressaltamos que a vítima nunca deve deixar de denunciar. Caso queira saber mais sobre como se defender das acusações desta lei, ou entender mais sobre os seus desdobramentos ou algum outro assunto, deixe nos comentários!
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D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.
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