
Se você foi abordado por policiais portando maconha, e a quantidade estava dentro do limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal — até 40 gramas, sem indícios de tráfico —, é essencial saber como se comportar para não transformar uma situação legal em um problema criminal.
Muitas pessoas, mesmo dentro da lei, acabam presas, autuadas ou processadas por reações equivocadas durante a abordagem. O objetivo deste texto é orientar você, ou alguém próximo, sobre os passos corretos a serem tomados — sem confronto, sem desacato à autoridade e com pleno respeito aos seus direitos.
O QUE DIZ A DECISÃO DO STF SOBRE O PORTE DE MACONHA ATÉ 40 GRAMAS?
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP (Tema 506 de Repercussão Geral), reconheceu a atipicidade da conduta de quem porta pequena quantidade de maconha — até 40 gramas — desde que não haja elementos que indiquem finalidade de tráfico, como embalagens, balanças, anotações, valores em dinheiro ou testemunhas.
Isso significa que, nesses casos, não há crime de tráfico de drogas. A conduta é considerada atípica — ou seja, não se enquadra como ilícito penal.
No entanto, a decisão do STF não impede abordagens policiais. Muitos agentes públicos ainda desconhecem ou não aplicam corretamente o entendimento do Supremo. Por isso, saber como agir na hora da abordagem é fundamental.
COMO PROCEDER DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL
Mantenha a calma e o respeito
Mesmo que você esteja certo de que não cometeu crime, qualquer reação agressiva, desrespeitosa ou de confronto pode ser interpretada como desacato à autoridade (art. 331 do Código Penal) ou resistência (art. 329 do CP). Esses crimes podem levar à prisão em flagrante, independentemente da quantidade de droga encontrada.
Evite gritos, gestos bruscos ou recusa em obedecer ordens diretas e legal do agente público. Diga, com tranquilidade: “Estou cooperando. Posso saber o motivo da abordagem?”
Não minta, mas também não se antecipe
Você não é obrigado a confessar ou entregar espontaneamente qualquer substância. Se questionado, pode responder com clareza: “Tenho uma pequena quantidade de maconha para uso pessoal, dentro do limite reconhecido pelo STF.”
Não tente esconder ou jogar fora o material — isso pode ser interpretado como tentativa de ocultação, o que complicaria sua situação.
Informe sobre a decisão do STF, com serenidade
Muitos policiais ainda não foram orientados sobre o Tema 506. Informe, sem tom de confronto: “Conforme decisão do STF no RE 635.659, portar até 40 gramas sem indícios de tráfico não configura crime. Posso mostrar a quantidade, se necessário.”
Essa atitude demonstra conhecimento dos seus direitos e reduz a chance de interpretações equivocadas.
Exija que a quantidade seja pesada na sua presença
Se houver apreensão, peça que o material seja pesado na sua frente, com registro claro da quantidade no boletim de ocorrência. Se estiver abaixo de 40 gramas e sem outros indícios, reforce: “Peço que conste no registro que a quantidade está dentro do limite legal e que não há elementos de tráfico.”
Não assine nada sem ler — e peça para falar com um advogado
Na delegacia, você tem o direito constitucional de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado antes de prestar qualquer declaração ou assinar documentos (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
Muitos boletins de ocorrência são redigidos com termos como “tráfico” ou “apreensão por tráfico”, mesmo quando a situação não se enquadra nisso. Assinar sem contestar pode prejudicar seu caso posteriormente.
Diga com firmeza: “Gostaria de consultar meu advogado antes de assinar qualquer documento.”
O QUE FAZER SE FOR LEVADO À DELEGACIA MESMO DENTRO DA LEI?
Apesar da decisão do STF, ainda é comum que pessoas sejam conduzidas à delegacia mesmo portando quantidades dentro do permitido. Nesses casos:
- Anote nomes, matrículas e horários da abordagem.
- Insista no direito de ligar para um advogado imediatamente.
- Não preste depoimento sem assistência jurídica.
Seu advogado poderá requerer o relaxamento da prisão, o arquivamento do inquérito ou, se necessário, ingressar com habeas corpus.
POR QUE É INDISPENSÁVEL PROCURAR UM ADVOGADO?
Mesmo quando você está certo, o sistema de justiça exige conhecimento técnico. Um erro de formalidade, uma palavra mal colocada ou um documento mal redigido podem resultar em consequências graves — como processos indevidos, antecedentes criminais ou até condenações.
Um advogado criminalista especializado em drogas e direitos fundamentais pode:
- Garantir que seus direitos sejam respeitados desde a abordagem;
- Impedir o enquadramento equivocado como tráfico;
- Requerer o arquivamento do caso com base na decisão do STF;
- Atuar preventivamente para evitar danos à sua vida pessoal e profissional.
CONCLUSÃO
A decisão do STF no Tema 506 representa um marco importante: o reconhecimento de que portar pequena quantidade de maconha, sem finalidade de tráfico, não é crime. Mas na prática, o desconhecimento ou a má aplicação dessa decisão ainda coloca muitas pessoas em risco.
Saber como agir durante uma abordagem policial é o primeiro passo. Mas não é suficiente. Diante de qualquer situação envolvendo drogas, por menor que pareça, a orientação de um advogado criminalista é indispensável.
Se você ou alguém próximo a você foi abordado, mesmo com quantidade permitida, não subestime a situação. Procure um advogado imediatamente. Proteger seus direitos é o caminho mais seguro para evitar consequências que poderiam ser evitadas.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873
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