Muitos acreditam que, por não terem antecedentes criminais, têm o direito automático de responder a um processo em liberdade. É uma crença comum, mas perigosa. No Tribunal do Júri — onde se julgam os crimes mais graves, como homicídios qualificados e feminicídios— a regra é diferente.
Aqui, a presunção de inocência convive com a necessidade de proteção da sociedade, e ser “réu primário” não é, por si só, um escudo contra a prisão preventiva.
Se você ou alguém da sua família foi indiciado por um crime doloso contra a vida, saiba: a liberdade não é garantida pelo histórico limpo, mas pela qualidade técnica da defesa apresentada antes mesmo do julgamento.
POR QUE PRIMÁRIOS SÃO PRESOS ANTES DO JÚRI?
No rito do Tribunal do Júri, o juiz não analisa apenas se o réu tem ficha criminal. Ele avalia três fatores cruciais para decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP):
Garantia da Ordem Pública
O juiz analisa se, solto, o acusado representa uma ameaça ativa à segurança coletiva, podendo cometer novos delitos semelhantes. Em casos de homicídio qualificado ou feminicídio, o magistrado pode entender que a gravidade do fato e as circunstâncias indicam um perigo real de que a conduta violenta se repita, justificando a prisão como medida de proteção social, independentemente dos antecedentes do réu.
Conveniência da Instrução Criminal
O juiz teme que o réu, se solto, possa destruir provas, influenciar testemunhas ou combinar versões falsas. Em casos de homicídio, onde as provas muitas vezes dependem de depoimentos frágeis, esse argumento é usado com frequência. Cabe ao advogado provar que não há risco de manipulação das provas.
Assegurar a Aplicação da Lei Penal (Risco de Fuga)
Este é o ponto mais crítico para primários. Como as penas para crimes hediondos são altas (mínimo de 12, 15 ou até 30 anos), o juiz presume que o réu pode fugir para não cumprir a pena. Ter residência fixa e emprego ajuda, mas não basta. A defesa precisa apresentar garantias concretas de que o réu não fugirá, como monitoramento eletrônico ou recolhimento noturno.
A DEFESA COMEÇA MUITO ANTES DA SENTENÇA
O erro fatal de muitas famílias é achar que a defesa “vale” apenas no dia do plenário, quando os jurados decidem a culpa ou inocência. A batalha pela liberdade é travada nos bastidores, muito antes disso.
Um advogado especializado em Tribunal do Júri atua em duas frentes simultâneas:
1. Na Fase do Judicium Accusationis (Antes de ir a Júri)
É aqui que a liberdade é conquistada ou perdida. O advogado não espera passivamente a decisão do juiz. Ele apresenta petições robustas demonstrando:
Ausência de requisitos para a prisão: Provando que o réu tem raízes na comunidade, trabalho lícito e conduta ilibada.
Desclassificação do Crime: Este é o ponto chave. Se conseguirmos provar, ainda na fase de inquérito ou instrução, que o crime não foi qualificável (ex: não houve motivo torpe, não houve emboscada, não houve recurso que dificultasse a defesa da vítima), a pena potencial cai drasticamente.
Com uma pena menor, o argumento de “risco de fuga” perde força, e a liberdade provisória torna-se viável.
2. Na Construção da Narrativa
Uma defesa organizada coleta provas desde o primeiro dia: álibis, testemunhas favoráveis, laudos periciais independentes. Isso não só fortalece o pedido de liberdade, como prepara o terreno para uma absolvição ou desclassificação no plenário.
POR QUE UM ADVOGADO GENERALISTA NÃO BASTA?
O Tribunal do Júri é um ritual complexo. Exige conhecimento profundo de:
Quesitos dos Jurados: Como formular perguntas que levem à absolvição ou à desclassificação.
Oratória e Psicologia: Como conectar-se emocionalmente com os sete jurados leigos.
Técnica Processual Penal: Como anular nulidades, excluir provas ilícitas e garantir o contraditório amplo.
Um advogado sem essa especialização pode deixar passar oportunidades únicas de desclassificar o crime na fase inicial, condenando o réu a anos de prisão preventiva desnecessária.
CONCLUSÃO: LIBERDADE SE CONQUISTA COM TÉCNICA, NÃO APENAS COM HISTÓRICO
Ser primário é um bom começo, mas não é suficiente. No Tribunal do Júri, a liberdade é fruto de uma defesa agressiva, técnica e precoce. Cada dia preso antes do julgamento é um dia de vida perdido, de dignidade ferida e de futuro suspenso.
Não espere o dia do julgamento para agir. A janela para garantir a liberdade provisória é agora, enquanto o processo ainda está sendo instruído.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511985272009
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