SUSPEIÇÃO DO JUIZ-CONCEITO

A suspeição e a imparcialidade do Juiz são temas em que muito se discute. Afinal, o que é suspeição do Juiz?

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

A Suspeição e o impedimento, estão diretamente relacionados à imparcialidade do Julgador, no exercício de sua função.

Neste contexto, é dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar, inclusive, motivos de foro íntimo.,

Quando ocorre a suspeição do Juiz?

A suspeição ocorre quando um Juiz tem a sua imparcialidade questionada devido a fatos envolvendo a sua vida pessoal ou ainda seu posicionamento perante a lide na qual atua.

A amizade ou inimizade íntima com uma das partes, é uma das razões mais comuns da suspeição.

Estas hipóteses de suspeição estão previstas no art. 145 do Código de Processo Civil, vejamos:

Art. 145. Há suspeição do juiz:

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I – houver sido provocada por quem a alega;

II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

Nestes casos, o Juiz pode se declarar suspeito, ou este requerimento de suspeição pode ser feito por uma parte envolvida no processo.

Qual é a causa da suspeição do Juiz?

Um juiz pode ser considerado suspeito por sua parcialidade, ou seja, quando deixar de cumprir um dos requisitos essenciais da função: o julgamento imparcial.

Isso pode ocorrer quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber algum tipo de vantagem relacionada às decisões que toma no processo, e diversas hipóteses previstas em Lei.

Qual a diferença entre impedimento e suspeição do Juiz?

A imparcialidade do juiz é considerada um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

Assim, quando ocorre o impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em um processo no qual ele atuou, ou seja, não admite prova em contrário.

Já no caso da suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.

Como pedir a suspeição do Juiz?

O prazo para requerimento da suspeição é de 15 (quinze) dias, contados do conhecimento do fato.

Neste prazo, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, apontando claramente o fundamento da recusa.

A parte pode inclusive, instruir a petição com documentos para fundamentar a sua alegação, apresentando também o rol de testemunhas.

Conclusão

O conceito fundamentado nos motivos de impedimento e de suspeição, pode ser aplicado também:

  • I – ao membro do Ministério Público;
  • II – aos auxiliares da justiça;
  • III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

Continue acompanhando nossa série de artigos e fique por dentro do que acontece de mais importante no mundo jurídico no Brasil.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

7 respostas para “SUSPEIÇÃO DO JUIZ-CONCEITO”.

  1. Avatar de wagno1967
    wagno1967

    Quem julga não pode escolher qual das partes deve apoiar, independente de sua ideologia, pensamento ou credo. Imparcialidade é imprescindível.

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  2. Avatar de silvania1121
    silvania1121

    Seu artigo esta bem esclarecido e explica situações que as vezes não levamos tanto a sério, mas no dia a dia faz muita diferença arrasou parabéns.

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  3. Avatar de Amarildo+Jesus+de+Almeida
    Amarildo+Jesus+de+Almeida

    Esse fato ocorre na maioria das vezes, no âmbito parlamentar pois há muitas trocas de favores, infelizmente.

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  4. Avatar de Amarildo+Jesus+de+Almeida
    Amarildo+Jesus+de+Almeida

    Interesse político.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      sempre grato por participar Caro Amarildo

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  5. Muito bom Dr a simplicidade e visão que vc leva informações para que todos entendam muito show

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Obrigado pela consideração André.

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