2ª fase: Recebi uma intimação e não sei o que fazer?
Anteriormente, publicamos um artigo sobre a intimação é a enviada por uma Delegacia de Polícia (geralmente, essa é mais comum) para alguém prestar esclarecimentos quando há uma investigação ou inquérito policial em andamento.
Nesta publicação, iremos destrinchar especificadamente da intimação judicial, ou seja, iremos dar continuidade e complementariedade ao questionamento do Fábio, nosso querido leitor – Recebi uma intimação, o que devo fazer?
Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no youtube (clique para assistir) notícias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei.
A intimação em âmbito judicial, decorre do andamento de uma ação, no viés do processo penal serve para intimar uma pessoa a dar o seu depoimento no curso da demanda, geralmente como testemunha ou assistente técnico.
Ressalta-se que, em regra, a intimação judicial não é destinada ao acusado, mas sim para testemunhas ou assistentes técnicos, na maioria dos casos durante o curso da ação penal.
Testemunha no Direito Penal
A testemunha é a pessoa que irá comunicar da sua experiência pessoal em relação a um fato, prestado o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer crime de falso testemunho.
O artigo 202 do Código de Processo Penal (CPP), prevê que:
“Toda pessoa poderá ser testemunha”.
Desta forma, a intimação da testemunha deve ser feita pelo juiz, no âmbito do processo penal.
O artigo 396-A do CPP, determina que:
“Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.
Em regra, todas as pessoas que forem chamadas para testemunhar estão obrigadas a falar a verdade sobre o que sabem em relação aos fatos, porém, como toda regra há as exceções, os familiares, por exemplo não prestam compromisso de dizer a verdade, devido à relação íntima que possuem com o acusado.
Portanto, quando a testemunha pertence ao círculo familiar mais próximo do acusado, sobretudo primeiro e segundo grau, ou sendo pai, mãe, filho, esposa, marido, e etc., estes não prestarão compromisso de dizer a verdade.
Assistente Técnico no Direito Penal
O assistente presta o seu depoimento em audiência, a requerimento das partes logo após a oitiva das testemunhas. As partes podem apresentar perguntas por escrito (são os chamados quesitos) a serem respondidos pelos assistentes técnicos.
Este, é um profissional especializado e geralmente é remunerado pelas partes que tem interesse no seu depoimento.
Quem pode indicar o assistente técnico?
A indicação do assistente técnico no processo penal pode ser feita pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação, pelo ofendido ou pelo acusado. Dito isso, finalmente respondendo à pergunta!
Recebi uma intimação, o que devo fazer?
Quando receber uma intimação judicial expedida pelo Juiz no curso da ação penal, o que geralmente ocorre por meio de carta ou mandado, a pessoa deve comparecer na audiência para prestar depoimento.
Antes de comparecer à audiência, é recomendado consultar um advogado criminalista para orientar o depoente sobre como proceder.
Conclusão
A intimação é utilizada pelo Juiz no processo penal para convidar uma pessoa para prestar seu depoimento.
Nos assuntos que envolvem o Direito Penal, sempre será recomendado consultar um advogado criminalista para entender o contexto e as consequências da prática de determinados atos, evitando, assim, problemas futuros!
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D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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