O QUE FAZER APÓS RECEBER UMA INTIMAÇÃO DA DELEGACIA OU JUDICIAL?

2ª fase: Recebi uma intimação e não sei o que fazer?

Anteriormente, publicamos um artigo sobre a intimação é a enviada por uma Delegacia de Polícia (geralmente, essa é mais comum) para alguém prestar esclarecimentos quando há uma investigação ou inquérito policial em andamento.

Nesta publicação, iremos destrinchar especificadamente da intimação judicial, ou seja, iremos dar continuidade e complementariedade ao questionamento do Fábio, nosso querido leitor – Recebi uma intimação, o que devo fazer?

Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no youtube (clique para assistir) notícias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei.

A intimação em âmbito judicial, decorre do andamento de uma ação, no viés do processo penal serve para intimar uma pessoa a dar o seu depoimento no curso da demanda, geralmente como testemunha ou assistente técnico.

Ressalta-se que, em regra, a intimação judicial não é destinada ao acusado, mas sim para testemunhas ou assistentes técnicos, na maioria dos casos durante o curso da ação penal.

Testemunha no Direito Penal

A testemunha é a pessoa que irá comunicar da sua experiência pessoal em relação a um fato, prestado o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer crime de falso testemunho.

O artigo 202 do Código de Processo Penal (CPP), prevê que:

 “Toda pessoa poderá ser testemunha”.

Desta forma, a intimação da testemunha deve ser feita pelo juiz, no âmbito do processo penal.

O artigo 396-A do CPP, determina que:

“Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.

Em regra, todas as pessoas que forem chamadas para testemunhar estão obrigadas a falar a verdade sobre o que sabem em relação aos fatos, porém, como toda regra há as exceções, os familiares, por exemplo não prestam compromisso de dizer a verdade, devido à relação íntima que possuem com o acusado.

Portanto, quando a testemunha pertence ao círculo familiar mais próximo do acusado, sobretudo primeiro e segundo grau, ou sendo pai, mãe, filho, esposa, marido, e etc., estes não prestarão compromisso de dizer a verdade.

Assistente Técnico no Direito Penal

O assistente presta o seu depoimento em audiência, a requerimento das partes logo após a oitiva das testemunhas. As partes podem apresentar perguntas por escrito (são os chamados quesitos) a serem respondidos pelos assistentes técnicos.

Este, é um profissional especializado e geralmente é remunerado pelas partes que tem interesse no seu depoimento.

Quem pode indicar o assistente técnico?

A indicação do assistente técnico no processo penal pode ser feita pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação, pelo ofendido ou pelo acusado. Dito isso, finalmente respondendo à pergunta!

Recebi uma intimação, o que devo fazer?

Quando receber uma intimação judicial expedida pelo Juiz no curso da ação penal, o que geralmente ocorre por meio de carta ou mandado, a pessoa deve comparecer na audiência para prestar depoimento.

Antes de comparecer à audiência, é recomendado consultar um advogado criminalista para orientar o depoente sobre como proceder.

Conclusão

A intimação é utilizada pelo Juiz no processo penal para convidar uma pessoa para prestar seu depoimento.

Nos assuntos que envolvem o Direito Penal, sempre será recomendado consultar um advogado criminalista para entender o contexto e as consequências da prática de determinados atos, evitando, assim, problemas futuros!

Acompanhe os assuntos relevantes em matéria penal e compartilhe nosso conteúdo, disponível no blog Notícias do Ribeiro.

D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

13 respostas a “O QUE FAZER APÓS RECEBER UMA INTIMAÇÃO DA DELEGACIA OU JUDICIAL?”

  1. Avatar de Eduardo+Messias+Rodrigues+Nascimento
    Eduardo+Messias+Rodrigues+Nascimento

    Muito bom 😃

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Valeu Cardoso e grato por comentar

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  2. Avatar de DivulgaNews
    DivulgaNews

    Mais um excelente conteúdo de grande utilidade pública, parabéns pelo trabalho!

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Que bom que vc gostou, nossa meta é sempre trazer um conteúdo relevante

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  3. Avatar de wagno1967
    wagno1967

    É sempre importante a consulta ao profissional criminalista!

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Verdade, assim como quando se estar doente precisam de médico especialista.

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  4. Avatar de Gilmar+Cardoso.

    Muito Bom está publicação até mesmo pr nois da área de investigação criminal pr que possamos ficarmos atentos a intimações e de declarações em meio de uma investigação. Principalmente com testemunhas arrimadas em nossos serviço.Parabéns Dr Ribeiro. e equipe.

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  5. Avatar de Edna
    Edna

    Para todos os efeitos relacionados . Precisamos sempre de um advogado…
    Só me diga como paga _lo ? Rs
    Melhor não se meter em encrenca kkk
    Mas se não tiver jeito . Chama o Dr Ribeiro !!!
    🙏🙏🙏😍✌🤝

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Dona Edna agradeço sua indicação mas ninguém será processado sem defesa. Respondendo mais objetivamente, se não puder pagar o Estado vai disponibilizar um.

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  6. Avatar de silvania1121
    silvania1121

    Sempre bem vindo seus artigos pois esclarece muitas dúvidas parabéns.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Valeu Dona Silvania, fico feliz que gostou de nossos escritos.

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  7. Avatar de irasson.lopes@gmail.com
    irasson.lopes@gmail.com

    A intimação judicial, aparece no senso comum como o diabo batendo à porta. Bobagem! É como esclarece o artigo do Dr. Ribeiro: consulte um advogado criminalista. Isso fará toda a diferença pq vc vai estar com as orientações adequadas, seja como testemunha ou não.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Professor Irasson, seus comentários são sempre top demais.

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