REGRAS E PRINCÍPIOS DO TRIBUNAL DO JÚRI

Como explicamos anteriormente, o Tribunal do Júri é um tribunal especial, composto por um juiz de direito concursado e jurados leigos, que julga os chamados crimes dolosos contra a vida e está previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

Além de definir a competência, ou seja, quais os crimes que são julgados pelo Júri, a Constituição prevê também algumas regras e princípios que devem ser seguidos por este tribunal:  

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos.

No artigo de hoje vamos explicar cada um destes princípios para que fique bem claro como o tribunal popular foi pensado pelo legislador. Vejamos:

PLENITUDE DE DEFESA

O mesmo artigo 5º da Constituição assegura aos cidadãos, no inciso LV, o contraditório e a ampla defesa em qualquer processo. No Tribunal do Júri, como a decisão é tomada conforme a consciência e senso de justiça dos jurados, a defesa deve ter uma atenção ainda mais especial.

Assim, o princípio da plenitude da defesa vai além, pois pretende certificar que o acusado tenha uma defesa técnica perfeita. O juiz pode, inclusive, entender que o desempenho do defensor tenha sido insuficiente.

Nesse caso, o Conselho de Sentença será dissolvido, o julgamento remarcado para outro dia e o juiz deverá nomear outro defensor ao acusado. É o que prevê o artigo 497, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP).

É por isso que se fala que, no Tribunal do Júri, a defesa deve ser não apenas ampla, mas plena.

SIGILO DAS VOTAÇÕES

O princípio do sigilo das votações, como o próprio nome indica, assegura que o voto dos jurados seja secreto. Assim, quando for a hora de decidir sobre a condenação ou absolvição do réu, a votação ocorre em um ambiente separado, a “sala secreta”. Na falta de sala especial, o juiz determinará que o público se retire para que a votação ocorra no plenário esvaziado.

Durante a votação somente permanecerão: “o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça” (artigo 485 do CPP).

O sigilo dos votos é uma forma de proteger os jurados de ameaças ou constrangimentos. Assim, garante-se que o voto seja realmente livre e de acordo com a convicção diante dos fatos apresentados.

Esse princípio é tão importante que qualquer violação torna nula a sessão realizada no plenário.

Mas atenção: apenas os votos dos jurados é que serão secretos e não o resultado final da votação, afinal, é ele que definirá a decisão e o destino do acusado.

SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Os veredictos são os votos dados pelos jurados. Então, o princípio da soberania dos veredictos significa que a decisão do Conselho de Sentença é que prevalece.

Ainda que o juiz não concorde com a decisão popular, ele deve respeitá-la e não tem o poder de interferir ou alterar o resultado. Dessa forma, apesar da sentença ser dada pelo juiz, ela deve seguir os veredictos, inocentando o réu ou aplicando a pena condizente.

No entanto, isso não significa que a decisão do júri seja irrecorrível. Apesar de ser difícil reverter decisões dos jurados, pode acontecer de a decisão ser claramente contrária às provas dos autos, casos em que poderá ser determinado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Note que mesmo que haja recurso (apelativo) da decisão e se entenda que ela é contrária às provas dos autos, nenhum tribunal poderá simplesmente dar nova decisão. Será possível apenas determinar novo julgamento pelo tribunal popular, e é por isso que ele é soberano[1].

CONCLUSÃO

Esperamos que os princípios e regras que regem o Tribunal do Júri tenham ficados claros para você. Em breve publicaremos outro artigo explicando exatamente como ocorre o procedimento no tribunal, continue acompanhando nosso blog para saber tudo!

O que você achou desse artigo? Acompanhe e deixe seu comentário! Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

Gostaria de saber mais sobre algum tema do Direito Penal? Deixe também sua sugestão!

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873


[1]Reis, Alexandre Cebrian Araújo; Gonçalves, Victor Eduardo Rios. (coord. Pedro Lenza). 10ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. p. 730.

15 respostas para “REGRAS E PRINCÍPIOS DO TRIBUNAL DO JÚRI”.

  1. Avatar de DivulgaNews
    DivulgaNews

    Parabéns Ribeiro mais um super conteúdo jurídico muito bom!!!

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Obrigado por comentar em nosso blog.

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  2. Avatar de silvania1121
    silvania1121

    Que artigo sensacional! Acho que todos deveriam ler pois esclarece muitas dúvidas principalmente pra pessoas leigas parabéns.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Dona Silvania, obrigado por comentar em nosso blog

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  3. Avatar de wagno1967
    wagno1967

    Ampla e plena defesa, direitos de todo cidadão.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Exatamente é nossa meta kkk grato pelo elogio…

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  4. Avatar de Amarildo+Jesus+de+Almeida
    Amarildo+Jesus+de+Almeida

    Muito bom também essa segunda parte que fala do tribunal do Júri. Obrigado.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Fico feliz que gostou de nosso conteúdo…

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  5. […] isso, é muito importante que ele siga três princípios constitucionais: a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos […]

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  6. […] semanas anteriores, tratamos do conceito e competência, princípios e regras e do procedimento do Tribunal do Júri. Dando sequência às nossas explanações, a partir de hoje […]

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  7. […] o voto será sempre secreto. Como explicamos em artigo anterior, o sigilo das votações é um dos princípios que regem o Tribunal do […]

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  8. […] A atuação do juiz na primeira fase é muito importante, pois impede que um réu inocente seja julgado pelos jurados. Dizemos isto porque a decisão dada no júri é muito difícil de ser reformada, devido ao princípio da soberania dos vereditos. […]

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  9. […] falarmos das regras e princípios do Tribunal do Júri, tratamos acerca do princípio da soberania dos […]

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