Recentemente nos noticiários, muito se fala do médico anestesista que foi preso e autuado em flagrante por estupro de vulnerável. Segundo os investigadores, Giovanni Quintella Bezerra, de 31 (trinta e um) anos, abusou de uma paciente durante sua cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em Vila dos Teles, São João de Meriti, município da Baixada Fluminense.
Continue com a gente para saber mais sobre o caso e a análise sob a perspectiva técnico-jurídica. Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
DO FLAGRANTE
A equipe de enfermagem vinha desconfiando do comportamento que o médico tinha durante as cirurgias como, por exemplo, a quantidade excessiva de sedativo aplicado nas grávidas. E, no dia anterior ao flagrante, Giovanni, havia participado de outras cirurgias em salas nas quais não foi possível realizar a gravação dos atos praticados pelo médico. Então, as funcionárias do hospital trocaram a sala de parto para conseguirem filmar o flagrante.
Na nova sala de parto, as enfermeiras puderam posicionar o celular em uma prateleira com vidro escuro e filmar todo o crime sem que o autor desconfiasse.
DO CRIME
Giovanni, cometeu o crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do Código Penal Brasileiro, o estupro de vulnerável pela impossibilidade da vítima oferecer resistência. Em cesarianas, a anestesia utilizada é aplicada entre as vértebras na região lombar, e o medicamento retira a dor exatamente desse ponto para baixo. A mulher permanece acordada o tempo todo, mas não vê o procedimento por causa da existência de um pano que mantém o campo estéril, ou seja, devidamente limpo para que não haja contaminação. Nos casos em que a mulher precisa tomar a anestesia geral, ela é entubada.
Para cometer o delito, o médico sedava as pacientes após aplicar a anestesia comum muito além do necessário, porém, sem chegar a ser uma anestesia geral. Dessa forma, a vítima não poderia se defender ou esboçar reação.
Além da sedação, Giovanni estudava a sala de cirurgia para saber onde se posicionar sem que os demais presentes no local pudessem perceber o que estava acontecendo atrás do pano. Por fim, ele impedia que a gestante levasse consigo um acompanhante, direito que é garantido pela Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante.
CONCLUSÃO
Aproveitando-se de sua profissão, o médico anestesista Giovanni, dopava as mães que estaria sob sua proteção, e abusava sexualmente delas. Para isso, impedia que suas vítimas fossem acompanhadas durante o parto, direito garantido por lei, como dito supramencionado. Por isso repetimos a você, leitora e gestante, é um direito seu, garantido por lei federal, o acompanhamento durante esse momento tão único e especial.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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