Anteriormente, falamos sobre o auxílio concedido pelo Governo Federal aos caminhoneiros, o BEm Caminhoneiro. Neste abordaremos maiores detalhes acerca do auxílio concedido aos motoristas de táxi.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Sigam conosco para saber como funcionará o benefício e quem tem o direito de recebê-lo.
SOBRE O AUXÍLIO
Aproximadamente, cerca de 295 (duzentos e noventa e cinco) mil taxistas receberam a primeira parcela do auxílio táxista. Assim como o BEm Caminhoneiro, o auxílio, no valor de 2 (dois) mil reais, concedido aos taxistas.
O cadastro no Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm Taxista) não é feito diretamente pelo motorista, sendo intermediário as prefeituras e o Distrito Federal se responsabilizarem e efetuarem o cadastramento do cidadão.
Os resultados do processamento e os pagamentos realizados para cada motorista de táxi foram publicados no site do governo:(https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista).
QUAIS FORAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?
Os taxistas que fizeram jus ao auxílio são aqueles devidamente cadastrados no prazo estipulado e que estavam com os documentos válidos. O beneficiado pode ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, com regular e efetivo exercício da atividade profissional. O benefício também foi devido aos taxistas com autorização emitida pelo poder público atuante na profissão. Ressalta-se que, os motoristas de aplicativos como Uber e 99 Táxi não fazem jus ao BEm Taxista.
CONCLUSÃO
O BEm Taxista foi implementado para auxiliar os motoristas de táxi com os custos de combustíveis que alcançaram valores recordes nos últimos meses de período pandêmico. Todavia, nem todos os motoristas se enquadraram para receber o benefício como Uber e motorista do App 99. O que você achou desse artigo? Acompanhe e deixe seu comentário! Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.
O tema de hoje foi sugerido pelo leitor Oséias Ribeiro, de Guarulhos. Gostaria de saber mais sobre algum tema do Direito Penal? Deixe também sua sugestão!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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