Em algum momento da sua vida, você já se perguntou, como sonega imposto? Não é à toa, esse questionamento vir a mente, pois, muito se fala nesse tema em jornais, pois também é um crime financeiro. Neste Blog, começamos a falar sobre os crimes financeiros e explicamos para vocês o que seriam estes delitos, e que o bem jurídico atingido por eles que é a ordem financeira e elencamos os tipos mais comuns: evasão de divisas, caixa dois, lavagem de dinheiro e sonegação de imposto.
Continue com a gente para saber mais sobre o caso e a análise sob a perspectiva técnico-jurídica. Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Depois de explicar melhor sobre os três primeiros crimes (evasão de divisas, caixa dois, lavagem de dinheiro), finalmente iremos tratar da sonegação de imposto. Siga conosco até o final para saber mais a respeito deste delito!
O QUE É SONEGAÇÃO DE IMPOSTO?
É a prática de esconder ou mentir para a Receita federal sobre informações financeiras ou patrimoniais com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos. A pessoa que comete este tipo de delito pode ser condenada ao pagamento de multa ou à prisão.
A sonegação pode ser de vários tipos e, segundo a Lei Nº 4.729/65 algumas das ações consideradas crimes são:
– Alterar fatura ou documentos relacionados a operações comerciais;
– Alterar ou fraudar livros que são de apresentação obrigatória pelas leis fiscais;
– Aumentar despesas para obter redução de impostos;
– Fazer declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Leão.
Não se pode confundir sonegação com inadimplência de impostos. No segundo caso a pessoa declara tudo corretamente à Receita Federal, mas não paga o imposto devido, o que vai gerar juros e multa, mas não se trata de um crime. Deixar de pagar o imposto apurado de forma certa, sem fraude, possui consequência apenas administrativa e não criminal.
E O CASO NEYMAR?
O jogador brasileiro Neymar, se envolveu em uma disputa judicial por suposta sonegação de Imposto de Renda durante a transferência do Santos para o Barcelona, no ano de 2013.
Segundo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), houve irregularidade na transferência, que resultou no pagamento de 40 (quarenta) milhões de euros do Barcelona à empresa do pai de Neymar.
Nesse caso, o imposto à pessoa jurídica foi de 17% (dezessete por cento), mas o Carf alega que o pagamento deveria ter sido feito diretamente ao jogador, com pagamento de 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) de imposto relacionado à pessoa física.
A defesa de Neymar entende que todos os valores devidos passariam por uma compensação de tributos, que são valores e impostos pagos na Espanha, argumento não aceito pela Receita Federal que cobrou a quantia de 188 (cento e oitenta e oito) milhões de reais do atacante da seleção brasileira.
CONCLUSÃO
Tentar burlar o sistema financeiro, no caso a sonegação de imposto a Receita Federal, é sempre uma péssima ideia que provavelmente acarretará gastos de valores maiores que os iniciais devido aos juros e multas. Então, sempre declare tudo adequadamente, ok? Para que não vire uma “bola de neve” posteriormente e que não seja responsabilizado (a) criminalmente.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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