VOCÊ JÁ SOFREU ALGUMA COBRANÇA VEXATÓRIA?

Entenda mais sobre este crime contra o consumidor de cobrança vexatória.

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

Anteriormente, abordamos sobre os crimes que são cometidos contra o consumidor, elencados na Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo um deles, a propaganda enganosa, e neste artigo, seguiremos explicando sobre a cobrança vexatória do devedor. Siga conosco até o final para saber mais a respeito deste delito!

AFINAL, O QUE É UMA COBRANÇA VEXATÓRIA?

O CDC, impede que o devedor seja ridicularizado, ameaçado ou constrangido de qualquer forma a pagar seu crédito no momento da cobrança. É o que prevê o art. 42 da Lei nº 8.078/90:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Devemos destacar que este dispositivo deve ser lido conjuntamente com o art. 71 do mesmo diploma legal, o qual tipifica o crime de cobrança vexatória, estipulando pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção, mais multa:

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa”.

Assim, podemos dizer que o credor que, na hora de cobrar uma dívida, utilizar de constrangimento moral, expondo o devedor ou consumidor ao ridículo, ofendendo-o ou o ameaçando, comete o crime de cobrança vexatória. O fato da pessoa estar inadimplente não justifica tais ações, pois o réu deveria recorrer ao Poder Judiciário para receber o crédito devido e não violando o direito de outrem, por achar que está na razão.

O QUE CARACTERIZA COBRANÇA VEXATÓRIA?

Sabemos que em hipótese alguma o cobrador poderá utilizar de artifícios ameaçadores na hora da cobrança. Portanto, seguem exemplos que não podem ser usados como pretexto de cobrança. Vejamos:

Ligar fora do horário comercial, especialmente nos finais de semana e a noite;

Ligar para o telefone comercial de onde o devedor trabalha;

Enviar correspondências com logo caracterizando uma cobrança na parte externa do envelope;

Informar terceiros acerca da dívida;

Pressionar demasiadamente o devedor por meio de ligações;

Ameaçar o devedor de qualquer forma;

Expor o devedor a constrangimentos, falando alto e usando expressões pejorativas;

Ameaçar fisicamente ou psicologicamente o devedor.

CONCLUSÃO

Infelizmente, algumas empresas e prestadores de serviços ainda não sabem como agir diante de tal situação ou agem indevidamente acreditando que não sofrerão nenhuma consequência, pois o devedor, provavelmente, desconhece os seus direitos.

Você já passou por algo parecido como consumidor? Independente do seu lado, a melhor opção nesses casos é sempre acionar um bom advogado!

O assunto de hoje foi sugerido pela leitora Camila, que se interessou mais sobre o assunto dos crimes contra consumidores. Se você também quiser saber algum tema, deixe sua sugestão!

Quer saber mais sobre algum caso ou assunto? Deixe sua sugestão! E pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

2 respostas a “VOCÊ JÁ SOFREU ALGUMA COBRANÇA VEXATÓRIA?”

  1. […] aqui no blog sobre delitos contra o consumidor, explicando os crimes de propaganda enganosa e cobrança vexatória. Hoje iremos tratar sobre a prática de omitir informações a respeito da nocividade ou […]

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  2. […] contra o consumidor aqui no blog e falamos sobre três delitos, sendo eles: propaganda enganosa, cobrança vexatória e  omitir sobre a nocividade ou periculosidade do […]

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