EMPRESAS ESTÃO PROIBIDAS DE FABRICAREM ARMA DE BRINQUEDOS?

A resposta é sim! Entenda mais sobre a confirmação do Supremo Tribunal Federal (STF) na lei que proíbe a fabricação e venda de armas de brinquedos em São Paulo/SP.

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

Em sessão ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022, o STF, decidiu pela validade da Lei estadual nº 15.301/2014 que proíbe a fabricação e a venda de armas de brinquedo no estado de São Paulo. Siga conosco para entender melhor o caso.

A Lei 15.301/2014, é de autoria do deputado André do Prado e prevê a proibição da comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, foi promulgada em 14 de janeiro de 2014 por ato do Legislativo, pois o Projeto de Lei 942/2011, aprovado pelo Plenário da Assembleia em 18 de dezembro de 2012, foi vetado pelo governador da época. Um ano após, em 17 de dezembro de 2013, ocorreu a derrubada do veto e, assim, a Lei estadual pôde entrar em vigor.

O objetivo da lei era diminuir a violência e proteger as crianças, porém, o governo estadual entendeu que a norma invadia a competência da União, ou seja, alegou que o Poder Legislativo do Estado de São Paulo estava tomando a competência da União ao criar uma lei sobre material bélico.

Além disso, o governo paulista afirmou que o tema já teria sido regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento, que proíbe a venda e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. Assim, referida lei foi contestada no Supremo Tribunal Federal pela chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5126.

A DECISÃO DO STF

Ao julgar a ADI n° 5126, o Supremo decidiu, em sessão plenária virtual ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022, que a Lei 15.301/2014 é constitucional, pois ela trata de dois temas: o direito do consumidor e a proteção à criança e ao adolescente, que podem ser tratados tanto pela União quanto pelos estados, vez que eles possuem neste caso o que chamamos de competência concorrente.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, destacou que a lei visa proteger crianças e adolescentes e que a regulação de fabricação, venda e comercialização de armas de brinquedo pode ser feita estadual ou nacionalmente. Em contrapartida, o ministro André Mendonça, assim como Nunes Marques, entendeu ter havido invasão da competência da União pelo estado de São Paulo, divergindo do relator Gilmar Mendes.

CONCLUSÃO

Com o término do julgamento da ADI n° 5126, a Lei 15.301/2014 passou a ter sua validade confirmada pelo STF e começa a valer no Estado. Na sua opinião, acredita ser esta lei válida e importante ou não? Conte a sua opinião nos comentários!

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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