Você sabe o que ocorre após uma pessoa ser presa em flagrante?
Inicialmente, precisamos entender que, quando uma pessoa é conduzida para a prisão, deve ser apresentada em juízo, em outros termos, tem que ser levada à presença de um juiz para que sua prisão seja analisada na chamada audiência de custódia.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Acompanhe este artigo para descobrir como funciona uma audiência de custódia e qual o papel do advogado criminalista nessa fase.
DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Como supramencionado, após ocorrer a prisão em flagrante, o acusado deve ser levado à audiência de custódia, na qual estarão presentes o juiz, o Ministério Público, o preso e a Defesa, para que o magistrado analise as circunstâncias do fato e da prisão.
Nesta audiência, o juiz ouvirá a pessoa presa, o Ministério Público e a Defesa e, em seguida, decidirá se o melhor ao caso é a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ou seja, se o acusado permanecerá preso ao longo das investigações e ou processo, a substituição da prisão por outras medidas cautelares, a revogação da prisão ou o seu relaxamento.
Na revogação, o juiz entendeu que a prisão em flagrante estava correta e era legal, porém, não é necessário que a pessoa seja mantida acautelada. Já no relaxamento, o magistrado entende que ela até poderia ser devida, mas houve alguma ilegalidade no momento da prisão, razão pela qual o acusado deve ser posto em liberdade.
DA IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Um advogado bom e preparado, ou seja, que tenha estudado o caso e reunido informações relevantes, poderá auxiliar seu cliente a conseguir sua liberdade na audiência de custódia.
Para isso, o advogado deverá apresentar argumentos que justifiquem a liberdade da pessoa, como comprovar que possui emprego, residência fixa, bons antecedentes, filhos menores e dependentes etc.
Além disso, poderá analisar e apontar, caso haja, falhar e ilegalidades ocorridas no momento do cumprimento da prisão em flagrante ou na busca e apreensão, por exemplo.
Assim, o advogado sustentará na audiência de custódia a possibilidade de liberdade provisória, pedindo, caso necessário, a substituição da prisão preventiva por alguma medida cautelar presente no art. 319 do Código de Processo Penal, como tornozeleira eletrônica, nos casos de prisão legal. Mas pode sustentar, também, o relaxamento da prisão, quando tiver acontecido alguma ilegalidade, como ocorre nos casos em que o acautelado é agredido desnecessariamente pelos policiais no momento da prisão.
Lembre-se de que o Ministério Público sempre irá se manifestar nesta audiência e pode entender ser necessária a manutenção da prisão, então, nunca é uma boa ir para a audiência sem ter um bom e preparado advogado ao lado.
CONCLUSÃO
Se você conhece alguém ou se já passou por essa situação, sabe o quanto um bom profissional pode ser determinante neste momento, conseguindo, ou não, que a pessoa responda ao processo em liberdade.
Quer saber mais sobre algum assunto?
Caso deseje também, deixe uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo e deixe a sua sugestão!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

Deixar mensagem para MEU FAMILIAR FOI PRESO. O QUE EU FAÇO? UM GUIA PRÁTICO PARA AS FAMÍLIAS. – NOTÍCIAS DO RIBEIRO Cancelar resposta